Zema publica veto a lei contra discriminação a pessoas transexuais ou não-binárias

Zema
Decisão foi oficializada no Diário Oficial de Minas Gerais (FOTO ILUSTRATIVA: Henrique Coelho/BHAZ)

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), vetou projeto de lei (PL) contra discriminação a pessoas transexuais ou não-binárias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesse sábado (18). No dia anterior, em evento com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o governador já tinha anunciado que não deixaria o PL passar e chegou a receber aplausos da plateia.

PL 2.316/20, de autoria do deputado estadual André Quintão (PT), tinha sido aprovado pela ALMG (Assembleia Legislativa da Minas Gerais), no começo deste mês, por 34 votos a 6. A matéria impõe punições a empresas em que o proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no exercício da atividade profissional, discrimine, coaja ou atente contra direitos de alguém em razão de sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero.

O projeto promove modificações que atualizam a Lei 14.170, de 2002, que trata de punição contra ato discriminatório em razão de orientação sexual. Antes e depois da aprovação pelo legislativo mineiro, alguns deputados e líderes religiosos fizeram campanha para que o texto não fosse para frente. O governador também recebeu pressão dos líderes para que vetasse a proposição.

Em mensagem enviada à ALMG, o Executivo estadual expõe as razões do veto. O governador argumenta que a proposição traz “abertura semântica” que não permitiria a real aplicação da lei, apesar de o projeto apenas trazer alteração à lei que já está em vigor.

Argumentos

O mandatário também diz que a proposição não fixaria “parâmetros seguros” para a imposição de multas, o que poderia causar insegurança jurídica na imputação. As punições previstas na proposição incluíam advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras. O valor da multa varia entre 800 e 45 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), que vale aproximadamente R$ 3,90 para o exercício de 2021.

Além disso, quando o infrator for agente do poder público, a proposta é que a conduta será averiguada em procedimento instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Em tal caso, cópia dos autos do procedimento apuratório seria encaminhada ao Ministério Público.

No veto, o governador afirma, ainda, que o estado “não tem competência para regular responsabilidades jurídicas no âmbito das relações privadas e nem exercer sobre elas o respectivo poder administrativo-sancionador”. A proposição seria, então, inconstitucional e contrária ao interesse público.

Já no Twitter, o mandatário tinha dito, na sexta-feira (17), que o veto se deve ao fato que já existem leis federal e estadual que preveem penalidade para discriminação contra orientação sexual e que mais regras “genéricas” não seriam necessárias. O projeto, porém, inclui um outro tipo de discriminação, aquela que se dá pela identidade ou expressão de gênero.

No evento com o presidente, por sua vez, o governador argumentou que o setor produtivo não pode ser penalizado “caso não venha a ter um terceiro banheiro para alguém cujo sexo não está definido”, apesar do PL não citar a exigência de banheiros exclusivos para pessoas transexuais ou não-binárias. O projeto também se refere a pessoas que não se identificam com o sexo biológico ou não se percebem como pertencentes a um gênero exclusivamente, e não alguém “cujo sexo não está definido”.

Veto ainda pode ser derrubado

O veto do governador voltará a tramitar na ALMG, onde será distribuído à Comissão Especial para receber parecer. Após 30 dias do recebimento da matéria, o Plenário decidirá sobre ele em votação nominal e em turno único, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria dos deputados. 

Em caso de rejeição do veto, a proposição será enviada ao governador para promulgação. Se, em 48 horas, não for promulgada, o presidente da Assembleia a promulgará. Já no caso de manutenção do veto, o governador será comunicado.

O que é orientação sexual, expressão e identidade de gênero?

O projeto de lei define orientação sexual como a atração emocional, afetiva, física ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero. Já a identidade de gênero, ainda segundo o texto, é “a experiência interna e individual que cada pessoa tem em relação ao gênero, que pode, ou não, corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo-se o sentimento pessoal do corpo e outras expressões de gênero”.

O parecer esclarece que é considerada expressão de gênero a manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo incluir ou não, entre outros, modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome.

Com ALMG

Edição: Vitor Fernandes

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