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STF rejeita pedido de Minas e mantém suspensão de escolas cívico-militares no estado

14/08/2026 às 17h48
(Divulgação/SEE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (14), o pedido apresentado pelo governo de Minas Gerais para tentar reverter a suspensão do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede estadual de ensino. A decisão, assinada pelo ministro Edson Fachin, mantém a determinação que impede a continuidade do modelo nas nove escolas que já adotavam o programa e a expansão para novas unidades em 2026.

A decisão é mais um capítulo da disputa que se arrasta desde o ano passado e que chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em julho, a 19ª Câmara Cível do TJMG manteve a suspensão do programa, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). A Corte de Contas havia apontado problemas relacionados à ausência de uma lei estadual específica para criação do programa e à previsão orçamentária da política.

Diante da decisão desfavorável no Judiciário mineiro, o governo estadual recorreu ao STF. O pedido, porém, não chegou a ser analisado por Fachin no mérito.

Segundo a decisão do ministro, o Estado utilizou de maneira inadequada o chamado pedido de suspensão de tutela provisória, instrumento jurídico de caráter excepcional destinado a evitar graves lesões à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Fachin apontou que esse mecanismo não pode ser utilizado como substituto de um recurso comum quando o próprio ente público figura como autor da ação na origem.

Para o ministro, a chamada contracautela é destinada a situações em que o Poder Público atua como réu e busca suspender uma decisão judicial que seja desfavorável. Por isso, o pedido apresentado pelo governo de Minas não poderia ser utilizado para tentar modificar a decisão tomada nas instâncias anteriores.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contrariamente ao pedido do Estado. Segundo a manifestação, a análise da controvérsia exigiria o exame de provas e da legislação estadual, o que não seria possível por meio do instrumento utilizado pelo governo.

Ao recorrer ao Supremo, o governo de Minas argumentou que a interrupção do programa poderia provocar prejuízos à comunidade escolar. Segundo o Estado, o modelo funciona há mais de cinco anos e, atualmente, atende 6.083 estudantes em nove unidades.

O governo também sustentou que as escolas apresentam resultados positivos em indicadores de desempenho e permanência escolar e afirmou que a Lei Orçamentária de 2026 havia reservado R$ 10 milhões para o custeio das unidades.

Outro argumento apresentado foi o de que a interrupção do modelo poderia provocar danos especialmente aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade.

O Estado também esclareceu que a consulta pública que chegou a ser realizada para avaliar a adesão de novas escolas ao programa, que envolveu centenas de unidades, havia sido cancelada.

Por que o programa foi suspenso?

A origem da disputa está em uma representação analisada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Em dezembro de 2025, o TCEMG manteve a paralisação do programa e determinou que o governo não desse continuidade ao modelo, a partir de 2026, nas nove escolas onde ele já estava em funcionamento. O Tribunal também apontou a ausência de uma lei formal que respaldasse a política e problemas relacionados à previsão orçamentária.

O entendimento já havia aparecido na decisão cautelar tomada pelo Tribunal em agosto de 2025. Na ocasião, o TCEMG determinou que o governo interrompesse a expansão do programa e também não desse continuidade ao modelo nas nove escolas existentes a partir do ano letivo de 2026.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve essa determinação em julho deste ano. Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a retirada dos militares não significa fechamento das escolas ou interrupção das aulas. O currículo e o projeto pedagógico das unidades são preservados, com mudança apenas na atuação complementar dos militares.

O que muda nas escolas?

Com a manutenção das decisões anteriores, o governo de Minas fica impedido de ampliar o modelo e deve descontinuar a atuação dos militares nas nove escolas estaduais que adotavam o formato.

Isso não significa o fechamento das unidades nem a interrupção do ano letivo. Conforme já havia destacado o TJMG, as escolas continuam funcionando normalmente, com professores, currículo e projeto pedagógico preservados. A principal mudança é a retirada da atuação complementar dos militares na organização e convivência escolar.

O TCEMG também deixou claro que sua decisão não foi fundamentada em uma avaliação de que as escolas deveriam ser fechadas ou de que o modelo, por si só, teria resultados educacionais negativos. A discussão central está relacionada à forma de criação do programa e à sua execução orçamentária.

E agora?

A decisão de Fachin representa uma derrota para a tentativa do governo de Minas de suspender os efeitos da decisão do TJMG, mas não significa que o STF tenha declarado o modelo de escolas cívico-militares inconstitucional.

O ministro não analisou o mérito da política educacional mineira. O pedido foi rejeitado por uma questão processual, relacionada ao instrumento escolhido pelo Estado para tentar reverter a decisão judicial.

Enquanto isso, permanece a determinação para que o programa seja descontinuado nas nove unidades que funcionavam no modelo e que não haja expansão para novas escolas.

Asafe Alcântara

Coordenador de mídias digitais e repórter, no BHAZ, desde setembro de 2021. Atualmente concilia como repórter na Record TV Minas. Jornalista graduado pelo UNI-BH, com experiência em redações de veículos de comunicação, como RedeTV! BH, TV Band Minas, TV Alterosa, TV Anhanguera (afiliada Globo GO), TV Justiça e CNN Brasil.
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