Na última quarta-feira (13), a Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu o exame toxicológico para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) nas categorias C, D e E no estado.
A partir da liminar, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será notificado para que o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) fique desbloqueado até 30 de junho para emissão das CNHs sem a exigência do exame toxicológico, com o intuito de não prejudicar os condutores que necessitam da expedição ou renovação do documento.
Conforme a delegada responsável pela Divisão de Habilitação do Detran, Maria Alice Faria, a ação que resultou na liminar da Justiça Federal foi feita pelos ministérios Públicos Estadual e Federal em Minas Gerais. “O fundamento principal é absoluta ausência de comprovação de eficácia na diminuição dos acidentes”, explica.
Até que o mérito seja discutido, o juiz da 5ª Vara Federal determinou que o sistema do Denatran seja desbloqueado temporariamente. “Até 30 de junho o Denatran não poderá exigir o exame toxicológico dos motoristas de Minas Gerais. A decisão judicial deve ser comunicada ao Denatran. Uma vez tomando conhecimento, ele deve liberar o sistema para emissão”, diz Maria Alice.