O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital filantrópico e de uma indústria farmacêutica pela morte de uma paciente que apresentou graves complicações após receber uma anestesia considerada imprópria para uso. O caso ocorreu em 2006, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Cada um dos quatro filhos da vítima deve receber R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 400 mil. Além disso, foi mantido o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo, desde a data da morte até o momento em que os filhos completarem 21 anos. A Justiça também fixou indenização de R$ 900 por lucros cessantes, referente aos três meses em que a paciente ficou sem trabalhar entre a primeira internação e o falecimento.
Segundo o processo, a mulher foi internada no Hospital São João de Deus, em março de 2006, para realizar uma cirurgia de ligadura de trompas. Após a aplicação da anestesia, ela apresentou tremores, vômitos e confusão mental, evoluindo rapidamente para um quadro de coma. Diante da gravidade da situação, a paciente foi transferida para um hospital em Belo Horizonte, onde recebeu diagnóstico de meningoencefalite química.
Mesmo após a alta, a mulher não conseguia respirar sem auxílio de aparelhos, o que levou à realização de uma traqueostomia em outra unidade hospitalar. Apesar dos tratamentos, ela morreu em casa, em junho de 2006.
Na mesma época, outras pacientes apresentaram sintomas semelhantes, o que levou a Vigilância Sanitária a recolher o medicamento utilizado. Um laudo da Fundação Ezequiel Dias (Funed) confirmou que a anestesia estava imprópria para uso, com presença de impurezas e bactérias.
Em sua defesa, o hospital alegou que a responsabilidade seria exclusiva da fabricante do medicamento, a Hipolabor Farmacêutica Ltda. Já a empresa sustentou que a morte teria sido causada por complicações da traqueostomia, e não pela anestesia. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela Justiça, resultando na condenação de ambos.
Para o relator do caso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, o que significa que essas instituições devem garantir a qualidade dos insumos utilizados em seus pacientes. O magistrado destacou que a traqueostomia foi consequência direta das complicações provocadas pelo medicamento contaminado.
O relator também apontou falha na inspeção visual do produto, já que a contaminação por partículas era visível a olho nu, e considerou razoáveis os valores fixados na sentença, diante da gravidade do caso e do impacto da morte da paciente, que deixou quatro filhos menores de idade à época.
“Entendo que se trata de fato grave (administração de medicamento contaminado), que acarretou complicações pós-operatórias à vítima e resultou na retirada prematura da senhora do convívio com seus filhos, todos menores de idade à época. Nesse cenário, concluo que a indenização por danos morais fixada na sentença é razoável e se ajusta às particularidades do caso concreto”, disse o desembargador Leonardo de Faria Beraldo, durante o voto. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira.
Em nota, a Hipolabor Farmacêutica LTDA lamentou a morte da paciente, mas reforçou os argumentos da defesa, afirmando não haver comprovação de contaminação do anestésico e, mesmo que houvesse, não causaria meningite química. O Hospital São João de Deus também foi procurado pela reportagem do BHAZ para se posicionar sobre a condenação, mas não houve respostas até o momento.








