‘Assédio é crime’: Ginasta apalpa seios de influencer durante festa do BBB e público pede expulsão

Reprodução/Twitter/@amnita5 + Reprodução/Instagram/@petrixbarbosa

A primeira festa da edição atual do Big Brother Brasil, da rede Globo, aconteceu nesta sexta-feira (24) e já inaugurou as típicas polêmicas do programa. Desde o início da manhã deste sábado (25), a #PetrixExpulso está entre os assuntos mais comentados do Twitter após viralizarem imagens do ginasta Petrix Barbosa assediando a influencer Bianca Andrade, também conhecida como Boca Rosa.

As imagens mostram o ginasta apalpando os seios de Bianca, que estava claramente alcoolizada.

Nas redes sociais, usuários demonstram indignação e esperam que a emissora estipule uma punição para o participante ainda neste sábado. “Uma mulher bêbada, mal conseguindo formar uma frase, e um homem se sentiu no direito, mesmo sendo filmado, mesmo estando em rede nacional, de tocar no corpo dela como forma de ‘brincadeira’. Nosso corpo não é propriedade pública Petrix”, publicou uma usuária.

“O mais irônico de tudo isso é que o Petrix denunciou casos de assédio por parte do seu treinador, ou seja, ele sabe o que é passar com isso”, postou um outro perfil, lembrando que, no início de 2018, o ginasta foi um dos primeiros a denunciar o ex-treinador da seleção brasileira masculina de ginástica artística Fernando de Carvalho Lopes por assédio sexual.

Alguns usuários publicaram que, no início deste sábado, Petrix foi chamado pela produção do programa, mas o BBB ainda não publicou nenhum posicionamento oficial sobre o caso.

“Se isso aqui não é assédio e abuso de pessoa em situação de incapacidade, eu sou uma tangerina”, escreveu o youtuber e empresário Felipe Neto.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei em 2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

Giovanna Fávero[email protected]

Editora no BHAZ desde março de 2023, cargo ocupado também em 2021. Antes, foi repórter também no portal. Foi subeditora no jornal Estado de Minas e participou de reportagens premiadas pela CDL/BH e pelo Sebrae. É formada em Jornalismo pela PUC Minas e pós-graduanda em Comunicação Digital e Redes Sociais pela Una.

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