Mulher tenta, há 10 anos, tirar sobrenome do ex-marido: Veja como fazer para ter seu nome de solteiro de volta

(Instagram/Reprodução+Depositphotos/Reprodução)

Vocês se conhecem, paqueram, trocam 1 trilhão de mensagens nos aplicativos, partem para o namoro e o casamento. Por razões que são estritamente pessoais, muitas mulheres e homens decidem, na hora do sim, adotar o nome do (a) futuro (a) companheiro (a), sem saber que, um dia, se pensar na separação e quiser ter o nome civil de solteiro (a) de volta, quais serão os trâmites necessários e quanto vai custar.

“Me arrependi de mudar o nome logo que casei e comecei a atualizar os documentos. Achei que um dia no Poupatempo (posto de serviço resolve tudo, em São Paulo, similar ao Uai da Praça Sete, em Belo Horizonte) resolveria tudo, mas é uma teia de complicações. Para mudar documento X, precisa mudar primeiro documento Y e assim vai indo. Tudo é muito custoso e demorado. Alguns exemplos de problemas: eu trabalhava como PJ, e a minha empresa foi aberta quando era solteira. Quando ia receber pagamentos, a ficha cadastral tinha o mesmo nome do RG, mas os documentos da empresa e a conta do banco eram no nome antigo, e os departamentos financeiros não aceitavam. Para alterar meu nome nos documentos da minha empresa, tinha uma taxa de R$ 500”.

Assim começa o relato da confeiteira paulista Cíntia Costa, ao BHAZ. Ela revela que há uma década – isso mesmo, exatos 10 anos – tenta tirar o sobrenome do ex-marido. Ela relata inúmeras dores de cabeça pelas quais passou – e ainda passa – para reaver seu nome civil de quando era solteira. Os problemas foram desde a correspondência que não chegava porque a portaria do prédio não reconhecia o sobrenome de Cíntia, passaram por quando ela precisou sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até para ser reconhecida na ótica onde sempre fez seus óculos.

“Quando me divorciei, mais dor de cabeça ainda. Eu podia ter mantido o nome de casada, mas me causava dor emocional, então tive que recomeçar o processo todo de novo. No recomeço de vida pós-divórcio, abri uma confeitaria e passei pelo processo de abertura de empresa novamente e foi outra dor de cabeça. 

Quando abri a empresa, o divórcio não tinha saído ainda (e, portanto, meu nome não tinha sido alterado), então assim que saiu, precisei desembolsar uma boa grana para atualizar tudo de novo. Outro problema que tive ainda casada: cheguei um dia no estacionamento conveniado da empresa em que trabalhava é fui barrada. Era para a mensalidade ser descontada direto da folha, mas estava com quatro meses em aberto. Fui investigar e descobri que o problema era incompatibilidade de nome. Fiz todo meu cadastro na empresa e estacionamento com o nome de casada, porém minha carteira de trabalho estava no de solteira (é muito complicado mudar), e uma pessoa desatenta do RH fez o cadastro do estacionamento baseado nesse documento”, relata. 

A história de Cíntia Costa nos chamou a atenção esta semana quando ela postou um pequeno desabafo no Instagram.

Instagram/Reprodução

A confeiteira, no entanto, faz questão de ressaltar que o caso dela foi o dela, e não desencoraja ou discrimina qualquer pessoa que queira adotar o nome da (o) companheira (o). “Na minha opinião, a mulher ou o homem tem que pensar bem antes de colocar o nome do marido ou da esposa e ver se é algo que quer ou se está fazendo porque o outro vai ficar chateado se não colocar. É uma decisão que afeta sua vida toda. Eu não consegui resolver a questão do nome até hoje”, lamenta. 

O último episódio que ela vivenciou foi na semana passada, quando foi comprar óculos novos. “Fazia anos que não mudava… Aí fui na ótica de sempre, e na hora de pagar, a moça não conseguia fazer meu cadastro nem achar meu nome no sistema deles. Ficamos um tempão tentando entender que erro estava dando. Até que lembrei e falei: “Tenta nome tal”, que era o de casada. Bingo, lá estava. Minha nota fiscal saiu com o nome errado. Para atualizar nome no cadastro, não pode ser assim, que nem trocar um telefone… Tem que ligar no SAC, mandar documentação, esperar X dias úteis”, relembra.

Cíntia ressalta que a sociedade como um todo deve refletir sobre a questão. “Acho superimportante dizer que as empresas precisam ser mais sensíveis à questão da alteração de nome. Não são só as mulheres e homens que mudam de nome por conta do casamento que sofrem com isso. Tem também as pessoas trans, as que tiram um sobrenome que causa dor emocional… Nome é uma questão de dignidade pessoal”, diz.

Itamaraty.gov.br/Reprodução

É preciso alterar registro de casamento

Em Minas Gerais, num caso como o de Cíntia, em que um dos parceiros alterou o nome civil de solteira (o), é necessário buscar a Justiça para fazer a mudança. Conforme explica a juíza Maria Luiza Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, é necessário entrar com processo de ratificação do registro de casamento.

Segundo ela, ocorrem os dois casos – de pessoas que se casam e não mudam os nomes, depois os filhos nascem e buscam mudar, para que todos tenham o mesmo sobrenome, por exemplo, nos passaportes; e os que no momento do divórcio, não querem levar consigo o nome da família da (o) ex. “Há outra série de circunstâncias que levam às pessoas a quererem voltar a ter o nome de civil. Exemplo disso é quando há o divórcio e a pessoa se casa novamente. Geralmente, ela não quer levar o sobrenome do ex-parceiro”, diz.

Segundo a magistrada, a ação de ratificação do nome no registro de casamento é relativamente simples e de jurisdição voluntária. Mas não deixa de ser um processo judicial…

“É necessário tirar uma certidão negativa de antecedentes criminais e de protesto, apresentar a certidão que pretende mudar, apresentá-las no Ministério Público e depois, ir ao Fórum. Para esse procedimento, é necessário um advogado; para que não tem recursos financeiros, a Defensoria Pública faz gratuitamente”, explica Maria Luiza.

Conforme a juíza, há uma série de situações que vêm com a mudança de nome. Gente que foi casada, que adotou o sobrenome do cônjuge, depois separou, mas se identifica mais com aquele sobrenome do que com o seu de solteira; ou situações em que faz a alteração para o nome civil de solteiro e precisa atualizar dados cadastrais e nem se lembrava mais da alteração, pois se acostumou a adotar o sobrenome do casamento. “Já tive caso aqui de gente que entrou com o processo para tirar o nome de casado e voltou a pedi-lo, de tanta dificuldade que teve”, conta.

Ciência do cônjuge

Para alterar o registro de casamento, o cônjuge deve ter ciência de que o outro está fazendo alteração, pois mexe no registro de ambos. No caso de um homem ou mulher que adotaram o sobrenome do parceiro, se divorciaram, se a pessoa quiser manter o nome, pode. Mesmo que o ‘dono’ do nome não goste. “O uso do nome é direito de cada um. Um ex-marido ou ex-mulher não podem requerer que sua (seu) antiga (o) companheira (o) retirem o nome adotado na união. Antigamente, a mulher era punida, perdia o nome do marido. Isso não existe mais”.

Apesar de a juíza dizer que o processo é simples, prepare-se para pagar os honorários do advogado, mais os custos do processo, em torno de R$ 350, e o mandado de averbação no cartório, que custa entre R$ 15 e R$ 20. Além disso, há as taxas com o processo administrativo, referente a todo o restante dos seus documentos: segunda via dos cartões de banco, cartões de crédito, a carteira de identidade, a de motorista, título de eleitor, e por aí vai.

O prazo para isso ser realizado, segundo a magistrada, é relativo. Se a documentação estiver completa, há processos que são resolvidos em até dois meses, mas pode chegar a um ano. “O caso pode demorar, geralmente, menos de 12 meses, quando não vem tudo certo”, acrescenta.

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