Pai que não pagou pensão alimentícia fica em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica

TJMG/Divulgação

Um réu em ação de pensão alimentícia teve decretada sua prisão domiciliar e monitoramento eletrônico por tornozeleira pelo desembargador Luís Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão é considerada inédita no estado, uma vez que as decisões envolvendo ações de alimentos são executadas num curtíssimo prazo e, em caso de não pagamento ou justificativa, a pessoa vai para prisão civil em regime fechado.

De acordo com o desembargador Gambogi, alternativas à prisão civil vêm sendo adotadas, como a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira, no Paraná e no Rio Grande do Sul, embora inédita em Minas Gerais.

Ao decidir, o desembargador ressaltou também que, desde a promulgação do Código de Processo Civil/2015, se tornou possível reavaliar a questão das ações de execução de alimentos. Ele observou a crise de encarceramento pela qual passa o País, que requer do magistrado cautela na adoção desta medida, sobretudo quando o ilícito tem natureza civil.

Mesmo entendendo a situação precária e inflada do sistema carcerário brasileiro, a advogada mineira Fernanda Costa, especializada na área de Família, teme que a decisão abra precedentes para um esvaziamento da cobrança da pensão alimentícia.

“A prisão civil prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil tem um único objetivo: coagir o pai a pagar a pensão devida ao filho menor. Se você flexibiliza a possibilidade de ele ser preso, com o uso da tornozeleira, por exemplo, esse homem com certeza ficará em casa e não vai pagar o que deve”, acredita.

Segundo a advogada, o artigo 528 é claro: o juiz intima o devedor a pagar a pensão em três dias. Se ele não pagar, deve justificar o não pagamento. Caso não pague ou não apresente essa justificativa coerente, o juiz determina, então, sua prisão, que varia de um a três meses.

“No entanto, na prática e nos casos em que atuo, essa prisão não passa de 24 horas. A maioria dos casos é picuinha entre o ex-casal: o homem sempre acha que a mulher vai gastar o dinheiro consigo e não com a criança”, diz.

A advogada ressalta ainda que esta não é uma prisão punitiva: ela tem o objetivo de forçar o pagamento do valor devido, que é definido no processo de divórcio ou em ação à parte, de ação de alimentos, quando o casal não se casou formalmente. “A pensão alimentícia serve para custear as necessidades básicas do menor de idade, como escola, saúde, lazer, alimentos e moradia”, explica.

O homem preso nos casos de não pagamento de pensão alimentícia fica detido em cela separada dos detentos condenados por processos penais.

Caução de garantia e regras para se afastar de casa

No caso do réu que se livrou da prisão civil em Minas Gerais, o desembargador Luís Gambogi mandou ainda intimar o réu a apresentar caução para garantia do débito, no prazo de 15 dias. Caso o homem se recuse, poderá ter a prisão civil originária executada.

Ainda de acordo com a decisão, enquanto o réu estiver em prisão domiciliar não poderá se afastar de sua residência entre 19h e 7h. A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de 300 metros de raio ao redor da casa para subsistência básica (padaria, farmácia, etc.), não podendo dela se desviar. O réu não pode romper ou danificar o equipamento, sob pena de ter o benefício revogado.

Em caso de trabalhar fora, e se autorizado pela Justiça, o réu terá uma rota específica com horário e endereço para se deslocar.

Pena alternativa

Gambogi salientou que, no caso, existem outras medidas, inclusive com expressa previsão no Código de Processo Civil de 2015, que podem ser adotadas pelo juízo da execução, a fim de constranger o devedor de alimentos ao seu pagamento, antes da decretação de sua prisão civil.

Entendeu dessa forma ser impertinente negar ao paciente a possibilidade de cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por tornozeleira, independentemente do regime estabelecido pela legislação, interpretação que já vem sendo acolhida nos Tribunais Superiores. O magistrado considerou o impacto negativo e a gravidade da ordem de prisão civil em regime fechado.

O relator determinou que o juízo de primeiro grau seja comunicado para efetivação das providências determinadas. Após, prosseguir com vista à Procuradoria Geral de Justiça.

Com informações do TJMG

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