Estudante tenta evitar uso de máscara na Justiça e recebe invertida

yohan cardoso
Estudante se refere ao objeto de proteção como ‘focinheira’ (Reprodução/Yohan Cardoso/Facebook)

O estudante Yohan Cardoso, de Criciúma, município de Santa Catarina, entrou com um pedido na justiça para que pudesse transitar em locais públicos sem usar máscara. No entanto, o juiz que indeferiu a solicitação afirmou que ele só poderia ter esse direito se fosse o último habitante do planeta. Para o sulista, a resposta do magistrado foi um “textinho lacrador”.

No pedido, Yohan afirmou que o decreto municipal que instituiu multa para quem circular sem máscara seria “inconstitucional”. O estudante ainda se refere ao objeto de proteção como uma “focinheira”. “Basta ser alfabetizado e não sofre de analfabetismo funcional para compreender o que está escrito com a letra da Lei – coisa que muitos brasileiros duvidam que as autoridades eleitas sejam capazes”, escreveu em um trecho do pedido.

A resposta

O pedido de liminar do estudante foi indeferido em uma decisão publicada em 24 de julho, pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior. Na decisão, o magistrado destacou a importância do uso da máscara para proteção de todos, não somente daquele que a utiliza.

“Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta, uma vez que se cuida de pandemia e como o próprio nome sugere trata-se de uma epidemia global) não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto ao vírus Covid-19 (ou a qualquer outra moléstia letal transmissível) por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade”, diz um trecho da decisão.

Com relação à aplicação de multa, que também foi questionada por Yohan, o juiz afirma que essa foi a solução mais efetiva que as autoridades encontraram para evitar a disseminação do vírus. “Todos querem a liberdade, mas seus limites encontram-se na liberdade de outrem não querer ser exposto ao vírus de o qual o impetrante pode sim ser portador”, afirma outra parte do texto.

‘Redação de Enem’

Por meio de uma publicação no Facebook, Yohan Cardoso demonstrou insatisfação com a decisão do juiz e afirmou que era um “textinho lacrador ao estilo redação de Enem”. O estudante também acusou a imprensa de estar sendo imparcial na cobertura do caso. “A mídia local e da capital vêm repercutindo como certa ‘lição de moral’ dada a mim pelo togado. Só se for na bolha em que vivem”, escreveu.

Na publicação, o autor deu a sua versão mais completa, exibindo o pedido de liminar na íntegra, com todo a fundamentação que utilizou. “[O juiz] enterrou a Constituição Federal e as Leis Federais na base da Pirâmide de Kelsen e elevou ao topo as vozes de sua cabeça, ecoadas pela narrativa da OMS e da grande mídia corporativista”, comentou.

JÁ QUE A MÍDIA PORCA OMITE O FATO POR INTEIRO, EIS AÍ TODO O CONTEXTO Tive negado Pedido Liminar em Mandado de…

Publicado por Yohan Cardoso em Segunda-feira, 27 de julho de 2020

A justificativa publicada pelo homem no Facebook também foi alvo de comentários debochados. “Amigo, você não é o sol pro mundo girar ao seu redor não. Faça-me o favor”, escreveu um usuário da rede social. “Usa a máscara. Larga de frescura”, comentou outro.

Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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