Carteira de identidade para autistas: Governo publica resolução e documento já pode ser solicitado

Carteira de identidade para autistas: Governo publica resolução e documento já pode ser solicitado
Foto: Amanda Dias/BHAZ

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) informou que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) já começou a ser expedida no dia 27 de dezembro. A Resolução Sedese n°65, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta as disposições do Decreto n° 48.321/2021 para a emissão da carteira em Minas Gerais foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado, 18 de dezembro.

A Ciptea será expedida mediante requerimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou do responsável legal ou cuidador, de forma presencial, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), ou de forma virtual, por meio da internet, no endereço eletrônico www.cidadao.mg.gov.br.

Confira os documentos necessários para o requerimento

I – Relatório de um médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

II – Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA

III – Fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto

IV – Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver

V – Comprovante de endereço do identificado.

A solicitação presencial deve ser requerida nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), com apresentação da documentação solicitada.

Para solicitar a expedição da Ciptea de forma virtual, o solicitante deve se cadastrar no site www.cidadao.mg.gov.br, preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será lançada de forma oficial pelo Governo de Minas em janeiro, com participação das entidades envolvidas em sua elaboração.

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