O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 365 dias o prazo excepcional para a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise de documentos. A medida, publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (21), dispensa a necessidade de perícia médica presencial imediata para a liberação do benefício.
Auxílio-doença sem perícia: Nova prorrogação de prazo
A extensão do prazo foi estabelecida pela em setembro. O ato foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do órgão, Ana Cristina Viana Silveira.
Esta normativa prolonga a vigência da regra anterior. O objetivo é manter o funcionamento do sistema Atestmed para agilizar a análise de pedidos e reduzir as filas nas agências físicas.
Qual o prazo máximo de concessão via Atestmed?
O limite máximo para a concessão do benefício exclusivamente por análise documental é de 90 dias. Casos que exijam afastamentos superiores a esse período continuam sujeitos à realização de perícia presencial ou por telemedicina.
A análise documental não garante a aprovação automática do pedido. O INSS pode convocar o segurado para uma avaliação médica presencial caso identifique inconsistências nos documentos ou precise de informações complementares.
Documentos necessários para evitar a perícia presencial
Para ter o pedido analisado via Atestmed, o segurado deve apresentar atestados médicos legíveis e sem rasuras. O documento precisa conter a identificação do paciente, a data de emissão e o período estimado de afastamento.
É obrigatória a inclusão do diagnóstico ou do respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). O documento deve ser finalizado com a assinatura e a identificação do profissional de saúde responsável, incluindo o registro no conselho de classe.
Como solicitar e prorrogar o benefício
A solicitação pode ser feita digitalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Em situações de indisponibilidade do sistema, o segurado pode utilizar a Central 135 para iniciar o processo.
Quem já recebe o auxílio e continua incapacitado para o trabalho pode pedir a prorrogação do prazo. Esse pedido deve ser apresentado obrigatoriamente nos últimos 15 dias antes da data prevista para o encerramento do benefício.

















