Companhias aéreas agora enfrentam multas pesadas se separarem passageiros menores de 16 anos de seus familiares durante voos. A medida, publicada via Resolução nº 807 no Diário Oficial da União, acaba com a prática de forçar famílias a pagarem taxas extras para evitarem que crianças viajem isoladas na aeronave.
Menores de 16 anos: Direito ao assento ao lado do responsável
A Agência Nacional de Aviação Civil determinou que a alocação conjunta deve ser assegurada pelas empresas já no momento da compra da passagem. O direito abrange tanto a reserva inicial quanto eventuais alterações no bilhete.
Essa regra não é nova, mas agora ganhou força jurídica definitiva. Uma portaria de 2023 já previa a norma, porém a falta de regulamentação permitia que as empresas ignorassem o comando.
Como funciona a marcação de assentos e cobranças
Existe uma diferença crucial entre garantir o lugar ao lado do filho e escolher a poltrona específica. Passageiros que desejam definir exatamente onde sentarão podem continuar sendo cobrados pelo serviço de marcação antecipada.
Se a família optar por não pagar a taxa de escolha, a companhia aérea assume o controle da distribuição dos lugares. No entanto, a empresa deve obrigatoriamente designar as poltronas de forma que o menor e seu responsável viajem lado a lado.
Exceções: Quando a taxa adicional é aplicada
Nem todo assento é gratuito sob esta nova resolução. A obrigatoriedade do lugar contíguo não dá direito a upgrades de classe ou acesso a áreas de maior conforto sem pagamento.
Taxas extras permanecem válidas para quem busca poltronas com espaço adicional para as pernas ou as primeiras fileiras da aeronave. Nesses casos, o custo adicional é cobrado normalmente pela transportadora.
Aplicação e penalidades para companhias aéreas
A pressão sobre as empresas é imediata. A medida cumpre provisoriamente uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, fruto de uma ação civil pública que tramita desde 2019.
O descumprimento da norma gera consequências financeiras diretas para as aéreas. As companhias que separarem famílias ou cobrarem indevidamente pela marcação conjunta estarão sujeitas a multas administrativas.

















