A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a demissão por justa causa de um operador de produção de uma montadora de veículos. O trabalhador utilizou atestados médicos para justificar ausências ao serviço enquanto se dedicava a atividades como pastor evangélico.
Justiça mantém justa causa de operador que pregava durante atestados
O funcionário foi dispensado em janeiro após a empresa apurar a conduta do empregado. Somente no ano passado, o operador apresentou 88 atestados médicos que recomendavam repouso e limitação de esforços físicos.
A empresa alegou que a rescisão ocorreu exclusivamente por violação dos deveres funcionais. O volume de documentos médicos contrastava com a atuação pública do trabalhador em cultos e celebrações.
As provas: Redes sociais e incompatibilidade médica
O setor de recursos humanos da companhia utilizou imagens do Instagram de uma igreja para comprovar a fraude. As fotos mostravam o homem ministrando palestras e pregações presenciais nos mesmos dias em que estava oficialmente afastado.
Um caso específico envolveu um atestado por cervicalgia, condição que causa dores no pescoço e ombros. No entanto, em setembro do ano passado, o trabalhador apareceu em uma foto de pé, palestrando no encerramento de um congresso religioso.
Argumentos do trabalhador: Liberdade religiosa e saúde mental
O operador alegou que a dispensa foi ilegal e discriminatória por razões religiosas. Ele afirmou que as atividades na igreja serviam como apoio ao tratamento de depressão e ansiedade.
Houve também a alegação de que a empresa ignorou suas limitações funcionais após o retorno de um afastamento previdenciário. O autor sustentou que possuía estabilidade no emprego garantida por acordo coletivo.
A decisão judicial: Quebra de confiança e estabilidade
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a conduta representou uma quebra da fidúcia. Ela pontuou que o trabalhador recebia salários do período de afastamento enquanto exercia a função de pastor.
Sobre a estabilidade, a magistrada observou que a cláusula 46ª do ACT 2024/2026 permite a rescisão em caso de falta grave. A sentença também mencionou que a prebenda pastoral, valor pago para sustento do líder religioso, constitui vantagem econômica.
O pedido de reintegração e a indenização por danos morais foram julgados improcedentes. O processo ainda aguarda a análise de recurso.

















