O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que define quanto será cobrado do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, em 2027. O texto saiu em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (4).
O novo tributo, criado pela reforma tributária, começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Ele incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e carros.
A maior alíquota é a do cigarro: 66,7%, mais R$ 3,50 por maço. Na outra ponta, refrigerantes, energéticos e isotônicos pagarão 2,6%. A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o imposto no ano que vem.
Quanto fica para cada produto
As alíquotas valem só para 2027 e foram calculadas a partir do IPI cobrado hoje, com fatores de conversão definidos na MP. O imposto é monofásico: incide uma única vez, na produção ou na importação.
| Produto | Alíquota em 2027 |
|---|---|
| Cigarros | 66,7% + R$ 3,50 por maço |
| Uísque, vodca, gin e demais destilados | 24% |
| Cachaça, rum e aguardentes de cana | 20% |
| Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez | 16% |
| Fermentados acima de 14% e drinques prontos abaixo de 8% | 16% |
| Vermutes | 12% |
| Barcos a motor | 12% |
| Vinho | 8% |
| Aeronaves | 6,8% |
| Automóveis de passeio | 6,3% (alíquota-base) |
| Cerveja | 4,2% |
| Picapes e alguns veículos de carga | 3,9% |
| Refrigerantes, energéticos e isotônicos | 2,6% |
| Minérios (ferro, petróleo e gás) | zero |
Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão desconto de 10% a 40% no imposto, conforme o volume produzido por ano.
Quem fica de fora
Carros comprados por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas terão alíquota zero, desde que cumpridos os requisitos legais. O mesmo vale para veículos sustentáveis que atendam a critérios do governo e para barcos e aviões sem emissão direta de gás carbônico.
Caminhões com peso bruto a partir de 3.500 quilos também não pagam. As picapes, porém, continuam sujeitas à cobrança. Ficam isentos ainda veículos, barcos e aeronaves de uso operacional das Forças Armadas e das forças de segurança.
A extração de minérios terá alíquota zero em 2027, como defendia o setor. Pela lei da reforma, o teto para esse item seria de 0,25%.
Vai ficar mais caro?
Em 2027, a ideia do governo é que não. No mesmo dia em que o Imposto Seletivo começa, o IPI desses produtos vai a zero. As alíquotas novas foram desenhadas para reproduzir a carga atual do IPI, sem aumento imediato.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os setores produtivos concordaram em manter no novo imposto o peso do IPI. Em janeiro, o IPI segue valendo para esses itens, e o Seletivo assume em fevereiro.
O governo diz ainda que, se a arrecadação do Seletivo subir, a alíquota de referência da CBS, o novo tributo federal sobre o consumo, será reduzida para compensar.
O cenário muda a partir de 2028. O governo já sinalizou que pretende elevar a tributação para desestimular ainda mais o consumo desses produtos.
Próximos passos
A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada por Câmara e Senado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O prazo fica suspenso no recesso parlamentar, e deputados e senadores podem mudar o texto.
O intervalo até fevereiro atende à noventena, regra constitucional que exige 90 dias entre a publicação e o início da cobrança. Junto com a MP, o governo enviará uma PEC para prorrogar o IPI sobre esses produtos até o Seletivo vigorar plenamente.
As regras da MP valem até 31 de dezembro de 2027. Até o fim de maio de 2027, o governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas para 2028.

















