A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, por estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos. O crime aconteceu no dia 31 de janeiro, dentro de um apartamento localizado no bairro de Copacabana, na Zona Sul da cidade.
Condenação por estupro coletivo em Copacabana
Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Além da pena de reclusão, o juiz determinou o pagamento solidário de uma indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos à vítima.
A sentença manteve a prisão preventiva dos réus, que já estavam detidos desde março. O grupo, no entanto, foi absolvido da acusação de cárcere privado.
Dinâmica do crime e evidências
A adolescente foi ao imóvel a convite de um jovem com quem já tinha ficado e concordou em ter relações sexuais apenas com ele. No entanto, quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la através de socos, tapas e puxões de cabelo.
Imagens de câmeras de segurança registraram a presença dos jovens e da vítima no apartamento. O exame de corpo de delito realizado no IML identificou infiltrado hemorrágico, sangramento vaginal e escoriações na região genital.
Situação do menor envolvido
Um adolescente de 17 anos também participou do crime e foi indiciado em março. Por ser menor de idade, o processo tramitou na Vara da Infância e da Adolescência.
Em abril, o jovem recebeu uma medida socioeducativa de seis meses de internação. Ele já cumpre a pena em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Fundamentação jurídica e a palavra da vítima
O juiz João Zacharias de Sá fundamentou a condenação na coerência do relato da vítima e nas provas físicas. O magistrado ressaltou que a palavra da vítima possui extrema relevância em crimes sexuais, pois estes costumam ocorrer na clandestinidade.
As defesas alegaram que a relação foi consensual ou que a denúncia teria sido inventada por medo de gravações. O juiz rejeitou essas teses, afirmando que a recusa da vítima deve ser respeitada independentemente de qualquer interação anterior.

















