O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em condição para exercer a medicina no Brasil. A medida ficou conhecida como “OAB da Medicina” porque, assim como acontece com os advogados no Exame de Ordem, a aprovação na prova passa a ser exigida para obter o registro profissional, no caso, no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A regra já estava em vigor desde junho, por meio da Medida Provisória nº 1.370/2026, editada pelos ministérios da Educação e da Saúde. O Congresso aprovou o texto em 15 de outubro, na forma de projeto de lei de conversão, e a sanção torna a exigência permanente. O texto será publicado no Diário Oficial da União.
Quem vai precisar fazer a prova
A exigência vale apenas para quem ingressou no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Ou seja:
- Médicos já formados não são afetados e não perdem o registro.
- Estudantes que já estavam matriculados antes de 19 de junho seguem as regras antigas e não precisam atingir a nota mínima para tirar o CRM.
- Formados no exterior continuam sujeitos ao Revalida, como já acontecia.
Na prática, o efeito da lei vai demorar a aparecer: os primeiros alunos alcançados só fazem a primeira etapa ao fim do 4º semestre, e a exigência para o registro só passa a valer de fato quando essas turmas se formarem — o que, num curso de seis anos, deve acontecer por volta de 2032.
Três provas ao longo do curso
Diferentemente do exame da OAB, que é feito depois da formatura, o Enamed será aplicado em três etapas durante a graduação:
- ao fim do 2º ano;
- ao fim do 4º ano;
- ao fim do 6º ano.
A nota final será uma média das três avaliações, e a última prova terá peso maior. As etapas passam a ser componentes obrigatórios do curso de Medicina. As notas de cada etapa serão informadas apenas ao estudante e à faculdade, sem divulgação para terceiros.
Segundo a lei, o exame vai medir a aquisição de conteúdos, habilidades e competências compatíveis com os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
E se o estudante não passar?
Quem não atingir o nível mínimo de proficiência na última etapa poderá refazer a prova em edições seguintes do Enamed.
Enquanto não for aprovado, o recém-formado não consegue o registro para exercer a medicina. Ele poderá pedir ao conselho regional uma inscrição especial, chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), para trabalhar com pesquisa ou outras atividades técnicas, sempre sob supervisão. A lei proíbe que esses profissionais atendam pacientes, mesmo supervisionados.
Faculdades também serão avaliadas
O exame também vira régua para os cursos. A nota de cada faculdade será calculada todo ano com base na proporção de alunos que atingirem o nível exigido na última etapa. Cursos com resultado insatisfatório serão submetidos a processo de supervisão do Ministério da Educação, que pode levar a corte de vagas e até ao fechamento.
Na cerimônia, o ministro da Educação, Leonardo Barchini, lembrou que, na primeira edição do Enamed, em 2025, praticamente um terço dos cursos de Medicina do país foi considerado insuficiente. Segundo ele, a prova vai ajudar o MEC a identificar onde é preciso fechar vagas e quais instituições devem ser fechadas.
Quem define a nota de corte
A lei não fixa a nota mínima. Os critérios serão definidos anualmente pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que terá representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), o que Barchini chamou de “governança tripartite”.
Ainda dependem de regulamentação:
- a instalação da comissão nacional;
- a nota mínima de proficiência, o peso de cada etapa e a forma de cálculo, que precisam ser divulgados antes das provas;
- as regras da Inscrição de Egresso de Medicina, a cargo do CFM;
- o limite de estudantes nos campos de prática do SUS.

















