O fim da escala 6×1, promulgado pelo Congresso nesta sexta-feira (16), não vale da mesma forma para todos os trabalhadores. A Emenda Constitucional, originária da PEC 221/2019, garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte de salário. Mas o próprio texto deixa grupos de fora ou com regras diferenciadas.
A proposta passou no Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, por 75 votos a 1. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A Câmara havia aprovado o texto em 27 de maio.
Pela regra geral, 60 dias após a promulgação as empresas terão de adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite cai para 40 horas, fechando a transição em 14 meses. A manutenção do salário vale também para os pisos salariais, e uma das folgas deve cair preferencialmente no domingo.
Segundo o Dieese, a mudança deve beneficiar 26,8 milhões de pessoas, sendo 22 milhões de trabalhadores com carteira assinada (54% do total) e cerca de 4,8 milhões de informais que hoje trabalham mais de 40 horas por semana.
Quem fica de fora
“Superempregados”
A exceção mais discutida atinge empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS, o equivalente hoje a R$ 21.188,87. Para esse grupo, não valem os limites constitucionais de duração do trabalho nem o controle de jornada.
A redução de horas só ocorre se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, ou por decisão voluntária do empregador. A exceção alcança inclusive quem não ocupa cargo de chefia. Os dois dias de descanso semanal, porém, continuam garantidos.
O relator na Câmara, Leo Prates (Republicanos-BA), defendeu o dispositivo como forma de desestimular a “pejotização”, a contratação de profissionais como pessoa jurídica.
Cargos de gestão e confiança
Gerentes e ocupantes de cargos de confiança mantêm a flexibilidade de horário já prevista na CLT. Podem trabalhar mais de 40 horas semanais e seguem sem controle de ponto. A escala 5×2, com duas folgas semanais em média, também vale para eles.
Servidores públicos
Servidores municipais, estaduais e federais ficam fora da mudança porque não são regidos pela CLT. A jornada deles segue os respectivos estatutos e leis orgânicas.
Terceirizados do poder público
Empresas que prestam serviços ao Estado terão 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para acabar com a 6×1 de seus empregados. A justificativa é evitar interrupção de serviços públicos essenciais. Contratos aditados depois dos primeiros 60 dias, no entanto, já terão de seguir a nova jornada.
MEIs, autônomos e pequenas empresas
Microempreendedores individuais e autônomos não são empregados celetistas, por isso nada muda para eles. Já os funcionários com carteira de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte estão, em princípio, na regra geral.
O texto, porém, abre caminho para uma lei complementar que crie medidas transitórias para reduzir o impacto da mudança nesses negócios, com o objetivo de preservar empregos. Essa lei ainda precisa ser votada pelo Congresso.
Serviços essenciais e escalas especiais
Trabalhadores de áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança e limpeza urbana, podem manter escalas diferenciadas, desde que haja acordo ou convenção coletiva. Regimes como o 12×36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso) também podem continuar existindo.
Quem já trabalha 40 horas ou menos
Quem já cumpre jornada de até 40 horas semanais não terá, necessariamente, nova redução de carga horária.
A 6×1 ainda pode existir
Mesmo fora das exceções, a 6×1 não desaparece totalmente. O texto permite, de forma excepcional e por acordo ou convenção coletiva, um regime compensatório diferente do 5×2.
Nesse caso, o dia trabalhado a mais precisa ser compensado com folga dentro do mesmo mês. O trabalhador deve ter ao menos um descanso por semana e, ao fim do mês, a média de duas folgas semanais. Cláusulas coletivas incompatíveis com a nova regra deixam de valer 60 dias após a promulgação.















