Roberto Jefferson é condenado a pagar R$ 300 mil por homofobia contra Eduardo Leite

Roberto Jefferson
Condenação veio após duas declarações homofóbicas feitas por Jefferson contra o político (Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil)

Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), foi condenado a pagar R$ 300 mil pelas ofensas homofóbicas declaradas contra o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. A decisão foi emitida nessa sexta-feira (10) pela 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e o réu ainda pode recorrer.

A condenação veio após duas declarações homofóbicas feitas por Jefferson contra o político, que se assumiu homossexual em julho deste ano. Uma delas foi feita por meio de uma publicação no Twitter, em março, e outra foi em entrevista ao jornalista Milton Cardoso, da Rádio Bandeirantes, no mesmo mês.

No tuíte citado no processo, publicado em uma conta que não existe mais na rede social, Roberto Jefferson faz alusões sexuais explícitas e as relaciona à conduta do governador como político, além de citar também o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Na outra ocasião, em entrevista à rádio, o presidente do PTB acusou Eduardo Leite de ter “vocação ditatorial” decorrente de aspectos narcisistas, doentios, viciados e não-varonis ou viris de sua personalidade, concluindo: “eu diria até que não é uma coisa varonil, […] não é uma coisa de um homem viril, não é? Eu diria até que é coisa de viado. Não sei como é o comportamento dele, mas eu diria que é um típico papel de viado, não é um papel de homem, esse ódio ao povo, ódio à família…”.

Sentença

O juiz Ramiro Oliveira Cardoso acatou a denúncia feita pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) e condenou Roberto Jefferson a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais. Para o magistrado, no tuíte com ofensas homofóbicas, Jefferson “incitou, de forma chula, o preconceito contra homossexuais”.

Já na entrevista, ainda conforme a sentença, o presidente do PTB “praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito de orientação sexual ao associar à suposta condição de homossexual do Governador do Estado qualidades negativas, pelo demandado afirmadas como ‘típico papel de viado'”.

Roberto Jefferson foi preso preventivamente no dia 13 de agosto, em meio a investigação sobre suposta organização criminosa digital voltada a atacar as instituições a fim de abalar a democracia aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Desde setembro, ele está internado no hospital Samaritano da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

É crime!

O Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo. Vale reforçar que homofobia e transfobia são crimes previstos por lei. Eles entram na lei do racismo, já existente há 30 anos e, com isso, as punições são semelhantes. O STF (Supremo Tribunal Federal) criminalizou a homofobia em junho de 2019.

Veja o que é considerado crime:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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