Mais uma pessoa foi presa, na manhã desta segunda-feira (4), operando um drone clandestino que sobrevoava a região da barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o suspeito é um freelancer contratado por veículo de imprensa internacional e operava o equipamento na zona quente, local de trabalho mais intenso dos militares. A localização dele foi possível por meio de um radar especializado em detectar esse tipo de dispositivo.
Na última terça-feira (29), um drone caiu bem próximo a militares que trabalhavam no resgate e busca às vítimas. O operador do equipamento foi detido pela Polícia Federal (PF).
De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, qualquer objeto que se desprenda do chão e possa se sustentar na atmosfera deve respeitar as regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro, inclusive os não tripulados.
O artigo 261, do Código Penal, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. A lei também determina pena de detenção de três meses a um ano nos casos em que se coloquem em perigo a vida ou a saúde de terceiros.
O Artigo 35 do Decreto-Lei das Contravenções Penais prevê que quem pratica acrobacias ou faz voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode ser submetido a prisão simples e multa.