Alteração na lei Maria da Penha: Agressor terá que ressarcir o SUS

Reprodução/Agência Brasil + Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma alteração na Lei Maria da Penha, proposta pelos deputados Rafael Motta (PSB/RN) e Mariana Carvalho (PSDB/RO), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nessa terça-feira (17) para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vitimas de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).

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Essa alteração permite que o Estado cobre do agressor o tratamento da vítima.

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.”

Apesar disso, o texto publicado no DOU desta quarta não prevê punição para os agressores que descumprirem a medida.

O dinheiro arrecadado deverá ser encaminhado para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

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