O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), proibiu a circulação de ônibus intermunicipais vindos de cidades mineiras que interromperam as medidas de isolamento social e distanciamento contra novo coronavírus. A decisão foi tomada por meio de decreto (confira na íntegra abaixo) assinado por Kalil que passa a valer a partir desta quarta-feira (8).
A fiscalização de ônibus oriundos desses municípios ficará a cargo da BHTrans, empresa que gerencia o trânsito da capital. Procurada, a autarquia disse que os detalhes da operação ainda estão sendo definidos e devem ser divulgados em breve.
Não é a primeira vez que Kalil adota medidas neste sentido. Na semana passada, o prefeito editou um decreto que impedia a entrada de ônibus vindos das cidades de Sete Lagoas, na região Central do Estado, e de Lagoa Santa, na região metropolitana.
O motivo seria o fato das prefeituras daqueles municípios terem flexibilizado as medidas de isolamento e a volta do comércio. No entanto, antes da publicação da medida, a prefeitura de Sete Lagoas recuou, sendo retirada do decreto. Na sequência, Lagoa Santa também voltou atrás e Kalil desistiu da medida.
Cerco fechado
Em coletiva nessa segunda (6), Kalil disse que o decreto de restrição está acordado juntamente com as autoridades do Estado. “Qualquer cidade que declarar abertura de comércio, já temos protocolo junto com a PM e autorizado pelo Zema, a proibição”, disse.
Próximo ao pico da doença em Minas apontado por estudiosos, que ainda se aproxima (leia mais aqui), o prefeito teme que o afrouxamento aumente os casos de contágio no interior de Minas e traga para a capital, que já ocupa o topo da lista de casos no Estado.
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Dos 559 casos da doença em Minas, 270 estão em BH. Segundo a SES-MG (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), das 11 mortes provocadas pela Covid-19, cinco ocorreram na capital. Até o momento, são 49,6 mil casos suspeitos em todo o Estado e 100 mortes em investigação.
Mais cedo o prefeito publicou outro decreto que deixa mais rígido o funcionamento do comércio na capital. Dentre as medidas, está a proibição de que clientes acessem o interior das lojas abertas (leia mais aqui).
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Decreto na íntegra
“DECRETO Nº 17.326, DE 6 DE ABRIL DE 2020.
Determina a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinada, a partir de 8 de abril, a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social.
§ 1º – Não se incluem na proibição que trata o caput o transporte público individual de passageiros, o transporte de cargas, táxis, carros de passeio, ambulância, dentre outros.
§ 2º – A proibição de que trata o caput valerá por tempo indeterminado ou até que sejam implementadas medidas de isolamento social pelos municípios objeto da restrição.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 17.320, de 2 de abril de 2020.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação”.