Após desrespeito a normas, bares na Alberto Cintra e na Pampulha são interditados

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Um dos estabelecimentos fechados está localizado na rua Alberto Cintra (Vitor Fórneas/BHAZ)

Dois bares foram interditados pela PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), na noite desse sábado (5), por descumprirem as normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus. Os estabelecimentos foram orientados na sexta-feira (4) a fazerem as adequações, mas, segundo o Executivo municipal, continuaram desrespeitando as exigências.

As interdições aconteceram no primeiro final de semana com autorização para os bares receberem o público no período noturno. Um dos estabelecimentos fechados está localizado na rua Alberto Cintra, no bairro União, na região Nordeste. Por lá, a fiscalização da PBH encontrou falta de álcool em gel nas mesas, regras de isolamento ignoradas, além de venda de bebidas no balcão com o atendente sem usar máscara de proteção.

O BHAZ mostrou na sexta a aglomeração nos bares localizados na via (relembre aqui) e conversou com o diretor de fiscalização Leandro de Freitas. Ele disse que as equipes estavam orientando os proprietários sobre as adequações que precisavam ser feitas e ressaltou que, em caso de descumprimento, poderia acontecer a interdição.

Boate

Na Pampulha, um bar que funcionava como boate também foi fechado. O estabelecimento, conforme informou a prefeitura, tocava música mecânica, o que é permitido, só que estava com aglomeração de pessoas. Pelo desrespeito às normas de prevenção, o comércio localizado na avenida Guarapari foi fechado.

Desde o início da pandemia, o descumprimento das regras de prevenção da Covid-19 já resultou na interdição de 79 estabelecimentos na capital mineira. Após a reabertura gradual iniciada na sexta, somente os bares citados foram fechados.

Normas

Bares e restaurantes podem comercializar bebida alcoólica entre 17h e 22h às sexta-feiras e das 11h às 22h durante sábado e domingo. Veja as regras para esse segmento:

Capacidade, disposição de mesas e distanciamento

  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
  • Exercer controle sobre a capacidade do estabelecimento e filas. Não internalizar a espera de clientes;
  • Espera externa e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações;
  • Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
  • Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;
  • Máximo de quatro pessoas por mesa;
  • Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas, em observância ao distanciamento mínimo estabelecido;
  • Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;
  • Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam; fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m (um metro) entre eles.
  • Adotar, sempre que possível, atendimento mediante reservas pelos clientes.

Serviço:

  • Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis. Caso não seja possível, poderá ser utilizado o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
  • Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos;
  • Eliminar compras de fichas físicas;
  • Vedada a disposição de alimentos para degustação;
  • Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
  • Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
  • Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas, observada a distância de segurança;
  • Os alimentos no buffet devem ser totalmente protegidos por meio de protetores salivares e balcões expositores com fechamento frontal e lateral;
  • Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
  • Na fila, fazer marcações no chão com a distância de 2m (dois metros) entre as pessoas;
  • Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual;
  • Os estabelecimentos deverão oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias;
  • Orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por tecnologia de aproximação, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos;
  • Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.

Edição: Thiago Ricci
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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