Prefeitura publica decreto que leva BH à ‘estaca zero’ a partir de segunda

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Comércio que não for considerado essencial vai ficar de portas fechas (Amanda Dias/BHAZ)

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), suspendeu por “prazo indeterminado” o funcionamento do comércio não essencial na capital mineira. Decreto publicado no DOM (Diário Oficial do Município) de hoje (8) vai entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira (11). A medida visa evitar o contágio pelo novo coronavírus, visto que os indicadores estão no nível vermelho. A cidade tem 66.916 casos confirmados e 1.923 mortes.

A suspensão das atividades não essenciais já tinha sido adiantada por Kalil na quarta (6). Em vídeo postado nas redes sociais, o prefeito informou que havia chegado “no limite” e, por isso, seria preciso voltar à “estaca zero”. “Nós avisamos, nós tentamos avisar, que seria um perigo, tentamos manter mais quase 10 dias a cidade aberta, quando os números não eram tão perigosos, mas nós tínhamos pelo menos uma expectativa de responsabilidade”.

O fechamento do comércio foi decidido levando em consideração os três indicadores de monitoramento da pandemia em Belo Horizonte: número médio de transmissão por infectado (RT), ocupação dos leitos de UTI e de enfermaria para Covid-19. Até o boletim de ontem (7), dois estavam no nível amarelo e um no vermelho.

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Indicadores de monitoramento da pandemia do novo coronavírus (Reprodução/PBH)

O que vai funcionar?

A partir da próxima semana, apenas o comércio considerado essencial poderá estar de portas abertas. Dentre eles estão: supermercado, açougue, farmácias, agências de correio e bancárias além de lojas de peças e acessórios para veículos.

Os bares e restaurantes poderão funcionar apenas para entrega em domicílio ou retirada no local. Segundo a Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais), a nova quarentena poderá resultar no fechamento de até 4 mil estabelecimentos do setor. “A prefeitura precisa aprender a dialogar e chamar a força produtiva da cidade para construir uma solução em conjunto”, disse Matheus Daniel, presidente da entidade.

Confira o que vai poder funcionar na capital mineira e os horários permitidos:

AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)5h às 22h
Comércio varejista de laticínios e frios7h às 21h
Açougue e peixaria7h às 21h
Hortifrutigranjeiros7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns7h às 21h
Supermercados e hipermercados7h às 22h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosSem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens7h às 21h
Madeireira7h às 21h
Material de construção em geral7h às 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornal e revistaSem restrição de horário
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Atividades citadas acima em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividade

O decreto pode ser lido clicando aqui.

Edição: Vitor Fernandes
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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