O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), suspendeu por “prazo indeterminado” o funcionamento do comércio não essencial na capital mineira. Decreto publicado no DOM (Diário Oficial do Município) de hoje (8) vai entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira (11). A medida visa evitar o contágio pelo novo coronavírus, visto que os indicadores estão no nível vermelho. A cidade tem 66.916 casos confirmados e 1.923 mortes.
A suspensão das atividades não essenciais já tinha sido adiantada por Kalil na quarta (6). Em vídeo postado nas redes sociais, o prefeito informou que havia chegado “no limite” e, por isso, seria preciso voltar à “estaca zero”. “Nós avisamos, nós tentamos avisar, que seria um perigo, tentamos manter mais quase 10 dias a cidade aberta, quando os números não eram tão perigosos, mas nós tínhamos pelo menos uma expectativa de responsabilidade”.
O fechamento do comércio foi decidido levando em consideração os três indicadores de monitoramento da pandemia em Belo Horizonte: número médio de transmissão por infectado (RT), ocupação dos leitos de UTI e de enfermaria para Covid-19. Até o boletim de ontem (7), dois estavam no nível amarelo e um no vermelho.
O que vai funcionar?
A partir da próxima semana, apenas o comércio considerado essencial poderá estar de portas abertas. Dentre eles estão: supermercado, açougue, farmácias, agências de correio e bancárias além de lojas de peças e acessórios para veículos.
Os bares e restaurantes poderão funcionar apenas para entrega em domicílio ou retirada no local. Segundo a Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais), a nova quarentena poderá resultar no fechamento de até 4 mil estabelecimentos do setor. “A prefeitura precisa aprender a dialogar e chamar a força produtiva da cidade para construir uma solução em conjunto”, disse Matheus Daniel, presidente da entidade.
Confira o que vai poder funcionar na capital mineira e os horários permitidos:
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) | 5h às 22h |
Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
Açougue e peixaria | 7h às 21h |
Hortifrutigranjeiros | 7h às 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | 7h às 21h |
Supermercados e hipermercados | 7h às 22h |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | 7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | 7h às 21h |
Madeireira | 7h às 21h |
Material de construção em geral | 7h às 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | 8h às 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornal e revista | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades citadas acima em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os horários de cada atividade |
O decreto pode ser lido clicando aqui.