Cidade mineira pode pagar R$ 50 mil caso não cumpra ‘onda roxa’

Cidade mineira multa onda roxa
A Justiça de Minas ordenou que o município acate as restrições (Amanda Dias/BHAZ)

Mais uma cidade mineira pode ser multada em R$ 50 mil por dia se não seguir as restrições da chamada onda roxa do Minas Consciente. A Justiça aceitou o pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) para que o município de Santana do Paraíso, no Vale do Aço, cumpra com as restrições de enfrentamento à Covid-19 sob pena de multa.

Em sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira alertou que a ocupação dos leitos de UTI adulto para pacientes com Covid-19 está bem acima do percentual de 109%. Ele destacou também que o número de demandas judiciais para obrigar que o Estado disponibilize leitos para pacientes graves reforça a importância das restrições.

Outras duas cidades na mesma situação

Ainda no Vale do Aço, o município de Coronel Fabriciano também está obrigado a seguir os protocolos da onda roxa. A determinação veio do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Facchin, que acolheu a tese da AGE-MG e indeferiu o pedido de liminar do Executivo municipal. Com isso, também está proibida na cidade, por exemplo, a abertura de serviços não essenciais.

Em sua decisão, o ministro citou que o STF já se manifestou favorável à implementação, pelos Estados, de planos como o Minas Consciente, com base na competência dos entes federados “para estabelecer medidas restritivas, caso entendam necessário, na intenção de conter a pandemia e o contágio do vírus

No Sul de Minas, no município de São Lourenço, a fase mais restritiva do plano estadual também deve ser seguida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Justiça estadual também concordou com a tese da AGE-MG e determinou que, em até 24 horas, o município suspenda o Decreto municipal 8.264. A legislação local autorizava o funcionamento de serviços considerados não essenciais, como barbearias, academias, salões de beleza, manicure, pedicure e similares, e autoescolas

Minas Consciente

Segundo o juiz Fernando Antônio Junqueira, o descumprimento do município de São Lourenço “extrapola o princípio constitucional da autonomia administrativa, haja vista que os atos praticados pela administração municipal possui potencial para ocasionar grave lesão à saúde pública dos munícipes locais, como também afetar e ocasionar prejuízos ao combate à pandemia em toda a região do Sul de Minas”.

A liminar veio acompanhada da informação de que o percentual de ocupação de leitos na cidade já atingiu 108%, o que reforça a necessidade de medidas restritivas para combater a disseminação do vírus.

Com Agência Minas

Edição: Roberth Costa
Jordânia Andrade[email protected]

Repórter do BHAZ desde outubro de 2020. Jornalista formada no UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) com passagens pelos veículos Sou BH, Alvorada FM e rádio Itatiaia. Atua em projetos com foco em política, diversidade e jornalismo comunitário.

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