A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou, nesta segunda-feira (20), uma ação civil pública contra a Clínica Credidio Cirurgia Plástica e Nutrologia Ltda., de Belo Horizonte, e contra seu proprietário e diretor técnico, o médico Rodrigo Ribeiro Credidio. A ação, movida pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC) do órgão, busca responsabilizar a clínica e o médico por possíveis irregularidades na prestação de serviços estéticos e por riscos à saúde pública ligados a problemas sanitários identificados no estabelecimento. Em nota ao BHAZ, a Clínica e o médico negam as acusações (leia íntegra abaixo).
Origem do caso
O processo teve início a partir de relatos de um grupo de pacientes da clínica, que passou a se articular após a morte de uma paciente. Com base nesses depoimentos, a Defensoria apurou complicações graves associadas a procedimentos estéticos realizados entre 2017 e 2024 – entre elas infecções, danos estéticos, necessidade de novas cirurgias, internações e, em um dos casos, óbito no pós-operatório.
Em nota, a Cllínica esclareceu que não houve quaisquer intercorrência do ponto de vista clínico na cirurgia em questão. “Cumpre evidenciar que, após qualquer procedimento operatório, é necessário observar rigorosamente os cuidados pós-cirúrgicos prescritos pelo médico”, diz a nota.
Segundo a ação, pacientes eram estimuladas a se submeter a diversos procedimentos em uma única cirurgia — em alguns casos, até cinco simultaneamente, o que teria ampliado consideravelmente o tempo de operação. Preços reduzidos oferecidos em “pacotes cirúrgicos” e a confiança na reputação do médico, construída na televisão e nas redes sociais, teriam contribuído para essa adesão.
O caso mais grave citado na ação é o de uma paciente que morreu em abril de 2024 após um quadro pós-operatório que se agravou progressivamente.
A Defensoria argumenta que a ação coletiva é o caminho mais adequado para proteger as pacientes, já que muitas teriam receio de expor publicamente os danos sofridos em razão da notoriedade do médico, além de destacar a vulnerabilidade jurídica, informacional e organizacional das consumidoras e a possibilidade de haver outras vítimas ainda não identificadas.
Irregularidades
Um dos eixos da ação trata de falhas na prestação do serviço médico. De acordo com a petição, havia incentivo à realização conjunta de múltiplos procedimentos complexos – como lipoaspiração, abdominoplastia e colocação de próteses mamárias – em uma mesma sessão cirúrgica, o que poderia elevar o tempo operatório e os riscos intra e pós-operatórios.
A Defensoria também aponta insuficiência no fornecimento de informações claras e individualizadas sobre riscos, alcance dos procedimentos, alternativas e cuidados pós-operatórios. Alguns relatos citados na ação mencionam procedimentos realizados sem autorização específica e mudanças em elementos essenciais da cirurgia em momentos incompatíveis com uma decisão livre e refletida da paciente.
A assistência pós-operatória é outro ponto criticado: segundo a ação, há relatos de dificuldade de contato direto com o médico, orientações prestadas remotamente, resistência em encaminhar pacientes a atendimento hospitalar e pouca colaboração com profissionais que assumiam os cuidados em casos de complicação.
“Os autos descrevem, de forma reiterada, condutas compatíveis com imprudência e negligência, tais como o incentivo à realização simultânea de múltiplas cirurgias, a fragilidade do processo de consentimento, a deficiência da assistência pós-operatória e a atuação em ambiente sanitariamente inadequado para procedimentos complementares”, afirma o coordenador estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Victor Matthaus Moreira Silva Cunha.
Problemas sanitários
O segundo eixo da ação envolve irregularidades sanitárias no estabelecimento. Segundo documentos reunidos pela DPMG, a clínica ficou sem alvará sanitário em dois períodos: entre 2019 e 2020, e novamente entre 2021 e 2024.
Fiscalizações citadas na ação apontaram, entre outras inconformidades, incompatibilidade entre as atividades realizadas na clínica e a autorização sanitária concedida, restrita a atividades ambulatoriais, além de ausência de manuais técnicos, falta de registros de manutenção de equipamentos, precariedade nas condições prediais e de higiene, instrumentos com validade vencida, ausência de rastreabilidade de medicações e inexistência de Plano e Núcleo de Segurança do Paciente.
De acordo com a Defensoria, embora os procedimentos cirúrgicos principais fossem realizados majoritariamente em hospitais de Belo Horizonte, o suporte pré e pós-operatório ocorria nas dependências da própria clínica — o que teria exposto pacientes em recuperação a riscos sanitários possivelmente relacionados às complicações relatadas.
“Não se está diante, portanto, de intercorrências desconectadas, mas de comportamento reiterado que evidencia falhas estruturais no modo de prestação dos serviços médicos e no cumprimento dos deveres profissionais correspondentes”, registra o defensor na ação.
O que pede a Defensoria
Em caráter liminar, a DPMG pede a suspensão do exercício profissional do médico até o julgamento final do processo, sua substituição na função de diretor técnico da clínica, sob pena de interdição do estabelecimento, além da apresentação de termos de consentimento, prontuários médicos e registros clínicos das pacientes atendidas, especialmente entre 2019 e 2024.
No mérito, a Defensoria pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 800 mil, a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, além de indenizações por danos materiais, morais individuais e estéticos às consumidoras lesadas, a serem apuradas posteriormente em fase de liquidação individual.
A ação pede ainda ampla divulgação do processo, com o objetivo de facilitar a identificação de outras possíveis vítimas. Segundo a petição, “o caso fatal da vítima Norma Eduarda já provou que, com a publicização dos eventos, é possível virem a público outras vítimas com a intenção de terem seus danos reparados.”
Nota da Clínica na íntegra
A Clínica Credidio tomou conhecimento do ajuizamento da ação civil pública por parte da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) por meio da imprensa nesta terça-feira, 21/7. Mas, antes de ater-se aos fatos referentes à Defensoria, é preciso contextualizar a imprensa sobre o outro lado desta narrativa.
Imperioso destacar que o profissional denunciado possui sólida carreira na medicina; realizou cerca de 5 mil cirurgias plásticas em 17 anos de carreira; e que a acusação central advém do óbito de ex-paciente, datado de 2024.
Desde então, em respeito à ética médica, aos normativos legais, à memória e a não exposição da ex-paciente, a Clínica busca não se pronunciar sobre o ocorrido.
Mas, com as reiteradas tentativas de desabonar a Clínica em todas as esferas do Judiciário, da Polícia e nos veículos de imprensa, tornou-se imperioso o seguinte pronunciamento elucidativo:
Não houve quaisquer intercorrência do ponto de vista clínico na cirurgia em questão. Cumpre evidenciar que, após qualquer procedimento operatório, é necessário observar rigorosamente os cuidados pós-cirúrgicos prescritos pelo médico.
No processo judicial há provas comprobatórias que o óbito (ocorrido cerca de três meses após a cirurgia) originou-se de infecção, causada por agentes externos ao procedimento cirúrgico, dependências hospitalares e clínicas.
Por isso, a Clínica reitera a importância das precauções médicas indicadas no pós-operatório e destaca que não há sequer indiciamento, tampouco condenação criminal sobre o caso.
Desde o falecimento, a Clínica cataloga diversas tentativas de cooptação de outros clientes e ex-clientes com o objetivo de engrossar o número de denúncias ou de supostas insatisfações.
No tocante à ação da Defensoria Pública, destaca-se a inexistência de qualquer registro de diligência e de checagem do órgão nas dependências da Clínica ou com seus profissionais. O direito de defesa, após a divulgação da ação civil pública por parte da Defensoria, sem que a Clínica sequer tenha sido procurada pela entidade, configura evidente violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Caberia à Defensoria, antes de emitir qualquer manifestação pública, ao menos ouvir o outro lado. A Clínica, desde o ocorrido, busca a elucidação dos fatos e tenta, com muita dificuldade, manter suas atividades e empregos gerados.
A perda da paciente, por si só, é singularmente traumático para o profissional da medicina e, por óbvio, à família enlutada.
A Clínica, por fim, ressalta grande preocupação com as tentativas de distorção da verdade a partir do denuncismo a todos os órgãos públicos e à imprensa, permanecendo à disposição das autoridades para esclarecimentos.









