O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir e deixar um vizinho cego com uma garrafa de vidro. O crime aconteceu em janeiro de 2019, em uma mercearia do bairro Copacabana, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a agressão foi motivada por um desentendimento antigo entre os dois. Cerca de um ano antes, o réu entrou na mercearia com duas facas e as cravou em um vaso de plantas. A vítima recolheu os objetos e os entregou ao dono do estabelecimento para evitar acidentes, o que teria provocado a revolta do agressor. Desde então, ele passou a ameaçar o vizinho de morte.
No dia do crime, a vítima foi até o carro buscar dinheiro para pagar a conta quando o réu se aproximou segurando uma garrafa em posição de ataque. O homem tentou se defender, mas foi atingido no rosto.
De acordo com o MPMG, o impacto quebrou a lente dos óculos da vítima, e um estilhaço perfurou seu olho esquerdo. A lesão causou a perda do globo ocular, resultando em cegueira irreversível. Desde então, a vítima precisa usar uma prótese e arca com despesas permanentes de tratamento médico.
A Justiça de primeira instância considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime com base no laudo pericial, nos depoimentos de testemunhas e nas imagens de câmeras de segurança. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a defesa recorreu.
Defesa alegou legítima defesa
No recurso, o réu sustentou que agiu em legítima defesa. Segundo a defesa, a vítima costumava provocá-lo e, no dia dos fatos, ao vê-la colocar a mão na cintura após ir até o carro, ele acreditou que o vizinho estivesse armado.
O acusado também afirmou que apenas reagiu com a garrafa para se proteger, que o objeto não chegou a se quebrar e que a lesão ocular teria sido uma fatalidade causada pela haste dos óculos. Com isso, pediu a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena ao mínimo legal, o que poderia levar ao reconhecimento da prescrição.
O TJMG rejeitou os argumentos e manteve integralmente a condenação.















