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Wanderley Porto: Quem maltrata animais deve pagar a conta

06/11/2026 às 12h36
Em BH, maus-tratos aos animais gera multa aos infratores
(Foto: Divulgação)

Quem comete maus-tratos contra um animal precisa responder pela violência que pratica e pelos prejuízos que provoca. Além das consequências criminais e administrativas, o agressor deve assumir os custos do atendimento necessário à recuperação da vítima. Essa conta não pode ficar apenas com a sociedade.

Foi com esse entendimento que apresentei o projeto que deu origem à Lei 12.136, de setembro de 2026, em Belo Horizonte. A legislação estabelece que os responsáveis por maus-tratos deverão ressarcir o Município pelas despesas públicas com atendimento e tratamento veterinário dos animais vítimas de violência.

Um animal resgatado pode precisar de consultas, exames, medicamentos, cirurgias e acompanhamento prolongado. Cada etapa exige profissionais, estrutura e recursos públicos. O atendimento é indispensável. O que precisamos impedir é que o responsável pela violência deixe para toda a população a obrigação de pagar pelos danos que causou.

A lei define critérios claros para essa cobrança. O ressarcimento depende de decisão judicial condenatória com trânsito em julgado e se limita às despesas efetivamente custeadas pelo Município. Serviços financiados integralmente por outros entes federados ficam excluídos. Essa obrigação também não substitui nem afasta as demais sanções previstas na legislação.

Com isso, reforçamos um princípio básico de justiça: quem causa o dano deve responder por ele. O poder público tem o dever de proteger e atender os animais, mas essa responsabilidade não pode servir de alívio financeiro para quem pratica crueldade.

A proteção animal exige investimento, fiscalização, conscientização e leis que sejam efetivamente cumpridas. Exige também que a responsabilização do agressor vá além do discurso. O sofrimento imposto a um animal não pode ser banalizado, e o uso de recursos públicos para socorrê-lo não pode apagar a obrigação de quem provocou esse sofrimento.

Defender essa medida é defender os animais contra maus-tratos e garantir o uso responsável do dinheiro da população. Os recursos recuperados podem ajudar a sustentar o atendimento a outros animais que também precisam de cuidado.

Quem maltrata deve pagar a conta. A sociedade não pode continuar assumindo sozinha os custos da crueldade.

Wanderley Porto

Wanderley Porto Vereador em BH desde 2020, é cristão e presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, da Câmara. Com mais de 20 anos de experiência no Executivo e no Legislativo, atua com destaque na pauta ambiental e na causa animal. Publicitário, é especialista em Marketing Político pela UFMG.

Wanderley Porto

Email: ver.wanderleyporto@cmbh.mg.gov.br

Vereador de BH

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