A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou, nesta sexta-feira (22), uma lei que prevê a instalação de ar condicionado em todas as escolas da rede municipal, através da “Política Municipal de Climatização Sustentável”. A medida foi no Diário do Município (DOM) e estabelece diretrizes para garantir conforto térmico a alunos e professores, e deve ser implementada ao longo dos próximos dez anos.
A Lei nº 12.018 veio de um projeto do vereador Helton Junior (PSD), e se baseia em três pilares: sustentabilidade, acessibilidade e equidade. A proposta é que todas as unidades da rede municipal tenham acesso a soluções de climatização que reduzam o consumo de energia e a emissão de gases de efeito estufa, garantindo que nenhum estudante fique de fora, independentemente da realidade socioeconômica.
Na prática, a lei prevê a instalação de equipamentos de climatização em salas de aula, bibliotecas, áreas administrativas, refeitórios e cozinhas. Além disso, os prédios escolares deverão passar por adaptações baseadas em princípios de arquitetura bioclimática, com melhorias na ventilação natural e adequações que considerem as especificidades de comunidades quilombolas, indígenas e de pessoas com deficiência.
O texto também incentiva o isolamento térmico e acústico de quadras poliesportivas e a ampliação de áreas verdes nas escolas, com foco na redução de ilhas de calor. A política reforça o compromisso com a sustentabilidade ao priorizar o uso de fontes de energia renovável, especialmente a solar, além de prever a manutenção periódica dos equipamentos para garantir eficiência energética ao longo do tempo.
A implementação será gradual: a meta é que todas as escolas da rede municipal estejam climatizadas em até dez anos. O processo deve seguir um planejamento da prefeitura, com etapas progressivas de execução.
Outro ponto previsto na lei é a participação da comunidade escolar. Alunos, professores e demais envolvidos poderão contribuir com sugestões sobre a aplicação das medidas em cada unidade. O desempenho da política também deverá ser monitorado de forma contínua, com possibilidade de ajustes ao longo do tempo.
As despesas para execução da política serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município. A lei já está em vigor desde a data de publicação.








