Adolescentes retiradas de show em área ‘open bar’ em BH serão indenizadas

TJMG
TJMG decidiu em favor da funcionária (TJMG/Divulgação)

Duas jovens serão indenizadas por terem sido impedidas de assistir a um show de música sertaneja em Belo Horizonte, em 2019. À época, elas tinham 17 anos e entraram em um local exclusivo para maiores de idade. À Justiça, elas alegaram que a área não estava bem sinalizada e que não foram devidamente informadas.

Além de receber de volta o dinheiro dos ingressos, R$ 100 cada um, elas receberão R$ 3 mil – R$ 1.500 para cada uma – por terem perdido os shows do festival Festeja. A 17ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a empresa de eventos, confirmando sentença da 3ª Vara Cível de Betim.

Menores de idade

De acordo com o processo, as adolescentes compraram os ingressos para participar do Festeja Belo Horizonte, no Mineirão, com a permissão dos pais. Como eram menores de idade, elas deveriam ficar em uma área restrita, onde não haveria exposição ao consumo de álcool e drogas lícitas, e na companhia de adultos.

Elas contam que, ao chegarem, foram direcionadas para o espaço reservado, identificadas e informadas pelos seguranças quanto às condições de permanência no local. Os parentes que estavam com elas, maiores de idade, foram até o setor de adultos.

No entanto, ainda no fim da tarde e antes do início das atrações do festival, as adolescentes foram abordadas por comissários da infância e juventude. Os agentes afirmaram que elas não poderiam ficar onde estavam, que seria uma área de “open bar”, com bebida alcoólica disponível à vontade.

As duas jovens foram conduzidas para a sala de espera e precisaram aguardar a chegada da mãe de uma delas até a madrugada. Com isso, elas não puderam assistir aos shows do festival.

Ação na Justiça

Em março de 2021, elas ajuizaram uma ação contra a empresa de eventos alegando que a área que os menores de idade deveriam ocupar não estava bem sinalizado, e que elas não foram devidamente informadas.

A empresa argumentou que, no espaço destinado a adolescentes maiores de 14 anos, não havia fornecimento de bebidas alcoólicas.

Segundo a organizadora, as adolescentes burlaram a segurança para entrar no open bar, e, por isso, foram abordadas pelos comissários e retiradas do local em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Decisão

Para o juiz Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Junior, faltou transparência e boa-fé por parte da empresa organizadora do evento, configurando defeito na prestação do serviço. De acordo com o magistrado, a empresa não juntou aos autos nenhuma prova de suas alegações.

“De algum modo, todo o sistema de controle de entrada, seja por código de barra, seja por pessoal contratado, falhou”, escreveu.

Segundo o juiz, é comum em eventos de grande porte que seja negligenciado o controle de entrada pelos próprios funcionários contratados, seja para simplificar o acesso, seja por falta de atenção. No entanto, essa conduta acabou prejudicando as consumidoras, que não puderam ver os shows.

Diante do constrangimento e da frustração decorrentes do episódio, Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Junior condenou a empresa à devolução do ingresso e ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais.

A empresa questionou a sentença, mas o desembargador Roberto Vasconcellos, relator do caso, manteve a decisão.

Para ele, nada indica que as adolescentes tivessem tentado desobedecer às regras, e o fato de optar por vender ingressos para menores obrigava a empresa a observar as peculiaridades desse tipo de público, que é vulnerável.

Com TJMG

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!