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Alô Abacaxi cancela cortejo após exigência de documento impossível de ser emitido hoje em MG

21/02/2020 às 22h08 - Atualizado em 18/08/2021 às 15h15
Maria Eduarda Faria/BHAZ

O Alô Abacaxi é o segundo grande bloco a cancelar seu cortejo no Carnaval de BH neste ano devido à exigência repentina de um documento de adequação dos trios elétricos. Mais cedo, o BHAZ revelou em detalhes que é impossível nos dias atuais emitir o certificado em questão no estado de Minas Gerais (confira AQUI). Em uma transmissão ao vivo pelo Instagram, os organizadores contaram que tentaram mudar a data do desfile – previsto para ocorrer no domingo (23) – e até pensaram em fazer parcerias com outros grupos, porém não conseguiram viabilizar nenhuma das alternativas.

Em 2019, o Alô Abacaxi arrastou mais de 100 mil foliões avenida Augusto de Lima. “Colocar um bloco na rua exige MUITO dinheiro, planejamento e responsabilidade. É impossível replanejar em apenas dois ou três dias tudo o que sonhamos colocar na avenida durante todo um ano. Não temos tempo hábil pra isso e nem fornecedores que atendam essa demanda”, diz um trecho da nota divulgada pelo bloco.

https://www.instagram.com/p/B82SvPmlFSC/

O Juventude Bronzeada foi o primeiro bloco a confirmar o cancelamento de seu cortejo – que ocorreria na terça-feira (25) – em decorrência da mesma exigência. No último fim de semana, a Polícia Militar (PM) apreendeu trios, inclusive o que seria usado pelo Alô Abacaxi, e aplicou multas durante fiscalizações.

Essa foi a primeira vez que órgãos de segurança solicitaram o documento em questão, chamado CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). Até então, os blocos apresentavam laudos de segurança produzidos por empresas credenciadas pelo Denatran.

Cerca de 10 blocos ainda não têm certeza se conseguirão realizar seus cortejos. “Desconsiderou-se o árduo trabalho realizados pelos blocos durante todo o ano e ainda a falha da administração em orientá-los de forma correta”, destacaram em comunicado oficial os advogados que representam blocos de rua do Carnaval de Belo Horizonte.

A exigência também gerou reações de foliões. No cortejo do bloco A Roda, o governador Romeu Zema (Novo) foi vaiado.

+ ‘Carnaval também é protesto’: Zema é vaiado no bloco A Roda após proibição surpresa

+ Autoridades cobram, a 6 dias do Carnaval, exigência impossível de ser cumprida em Minas

Bloco tentou liberação na Justiça, mas teve pedido negado

A Justiça mineira negou um pedido feito em mandado de segurança pelo bloco Alô Abacaxi e pela empresa Emer-Som LTDA – ME para determinar a liberação do caminhão de som apreendido e para autorizar que o veículo realizasse o cortejo. A decisão, desta sexta-feira (21/11), é do juiz Mauro Pena Rocha, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de BH, que considerou os requerentes partes ilegítimas por não comprovarem a ligação de propriedade com o trio em questão.

Também foi negado o pedido de liminar coletiva para determinar que o Detran e a Polícia Militar se abstenham de exigir a alteração da categoria “caminhões palco”, que possuam regular Autorização de Tráfego de Veículos Especiais – ATVE, durante o período do carnaval, compreendido entre 21/02/2020 e 26/02/2020, permitindo a realização dos cortejos carnavalescos programados.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que não restou demonstrado que o veículo apreendido seja de propriedade da Emer-Som, conforme alegado inicialmente, uma vez que o documento do veículo estaria registrado no nome de um terceiro e o contrato apresentado foi firmado entre o bloco Alô Abacaxi e a Emerson-Ltda.

“Dessa forma, considerando que o veículo em questão encontra-se registrado em nome de um terceiro, sem que fosse trazido aos autos qualquer contrato entre este terceiro e os impetrantes, sobre o veículo de placa JWI – 7023, constata-se que eles são partes ilegítimas para figurar no polo ativo da presente ação, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, com denegação da ordem”.

Com TJMG

Redação BHAZ

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