Estado de calamidade em BH é prorrogado até março de 2022 devido ao avanço da ômicron

estado de calamidade bh
Até o momento, 85 casos da nova variante foram registrados em Belo Horizonte, segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Amanda Dias/BHAZ)

A Prefeitura de Belo Horizonte determinou a prorrogação do estado de calamidade pública, decretado em abril de 2020, em função da pandemia da Covid-19. Apesar do avanço da vacinação no município, a medida agora será válida até o dia 31 de março de 2022. O novo decreto foi publicado hoje (30) no Diário Oficial do Município.

Segundo o executivo municipal, com a proliferação da variante ômicron, “subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial”.

Até o momento, 85 casos da nova variante foram registrados em Belo Horizonte, segundo a SES-MG (Secretaria Estadual de Saúde). O número equivale a mais da metade das notificações confirmadas em todo o estado.

Segunda prorrogação

Essa é a segunda vez que a prefeitura prorroga o estado de calamidade no município. Em 23 de junho deste ano, o Executivo determinou que a cidade deveria permanecer em alerta até a data de amanhã (31).

A nova prorrogação será submetida à deliberação da ALMG (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais).

O que muda?

O decreto de estado de calamidade ou de situação de emergência é uma forma de garantir soluções mais rápidas e fáceis para municípios que estejam expostos a riscos elevados. A situação de emergência é um estágio inicial, quando há a iminência de danos à saúde da população local e aos serviços públicos. Já a calamidade pública é decretada quando essas situações se instalam.

Cabe à administração local avaliar a situação de cada município e decretar emergência ou calamidade. Nesses casos, há a possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais com mais facilidade, sem levar em consideração etapas e processos que seriam avaliadas fora de um cenário de risco.

No início da pandemia de Covid-19, o governo federal chegou a publicar uma portaria que simplificava o processo de solicitação e análise de reconhecimento, por parte da federação, da situação de emergência ou calamidade pública em decorrência do coronavírus.

Com a mudança, estados e municípios que se enquadrassem nesses casos ficaram dispensados de enviar uma série de documentos obrigatórios para comprar a emergência ou estado de calamidade em situações de desastres naturais.

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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