Um banco de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, deverá pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma ex-gerente que foi vítima de sequestro junto com o marido e com a filha. A instituição deve ressarcir, ainda, todos os gastos que a família teve com medicamentos, tratamentos e consultas referentes ao episódio.
A decisão, proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Contagem, salienta que o sequestro ocorreu em função da atividade exercida pela trabalhadora, que permitia acesso aos valores depositados no cofre da agência bancária, criando uma situação de risco.
A ex-gerente foi abordada por dois criminosos armados depois de descer do carro. Ela foi obrigada a entrar na residência onde estavam o marido e a filha. As vítimas foram agredidas e colocadas em um quarto da casa, onde tiveram os pés e mãos amarrados com lacre de plástico.
“As vítimas afirmaram que os acusados, em todo o momento, questionavam sobre o banco. Elas ressaltaram, ainda, que o acusado falou que já trabalhou em banco e sabia a dinâmica da instituição financeira”, diz um trecho do documento.
Responsabilização do banco
Segundo o relato das vítimas, os criminosos, a todo momento, falavam que apenas queriam o dinheiro da agência bancária, onde a vítima trabalhava. Diziam que “permaneceriam na casa até o amanhecer para terem acesso ao banco”.
O desembargador relator Paulo Chaves Corrêa Filho ressaltou, na decisão, que as instituições bancárias possuem responsabilidade em caso assalto e sequestro, já que a atividade coloca em risco a integridade física dos funcionários.
Considerando a gravidade do evento ocorrido e a capacidade financeira do banco, o relator julgou razoável fixar a indenização em R$ 150 mil pelos danos morais sofridos. A decisão ainda cabe recurso.