Caso Backer: Cada vítima deve receber R$ 500 mil, determina acordo

Backer
Nove vítimas tiveram intoxicação confirmada (Amanda Dias/BHAZ)

O acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Cervejaria Três Lobos, fabricante das cervejas vendidas pela Backer, prevê uma indenização de R$ 500 mil para cada vítima que teve a intoxicação confirmada. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (21) pelo promotor de Justiça Fernando Abreu.

Além da indenização pelos danos extrapatrimoniais individuais, o acordo também determina que cada parente de primeiro grau das vítimas receba R$ 150 mil por danos morais.

“Além desses danos, que são de natureza extrapatrimonial, existem os danos materiais, ou seja, cada vítima terá o direito a ter o ressarcimento de custos de tratamento, oportunidades perdidas, empregos perdidos, pensionamento para resto da vida enquanto não puder trabalhar”, detalha o promotor.

Nove vítimas confirmadas

O acordo vale para casos em que o consumo da cerveja Belorizontina foi reconhecida pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG como causadora dos danos à saúde. De acordo com o promotor, dos 15 casos envolvidos na ação civil pública, nove vítimas tiveram essa intoxicação confirmada.

Um caso foi descartado pelas perícias judicial e do MP, e outros ainda não tiveram a causalidade confirmada.

Segundo Fernando Abreu, nesses casos ainda não confirmados, não há elementos suficientes para afirmar ou negar que os danos foram provocados pela cerveja contaminada por dietilenoglicol e monoetilenoglicol. Agora, os casos devem ser abordados na esfera individual de cada processo.

Promotor
Promotor detalhou acordo nesta sexta (Asafe Alcântara/BHAZ)

As vítimas e parentes agora podem decidir se vão ou não aderir ao acordo. “Caso a vítima ou familiar entenda que o valor fixado no acordo para fim de indenização é aquém daquele que ele acredita ser adequado, pode perfeitamente buscar a esfera da Justiça individual”, explica o promotor.

Segundo inquérito da Polícia Civil, mais de 20 pessoas teriam desenvolvido uma síndrome que causa insuficiência renal aguda por conta das substâncias, e dez pessoas morreram.

Acordo

Conforme o MPMG, o acordo do caso Backer inclui o pagamento de coparticipações de planos de saúde, os custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportadas pelas vítimas, acompanhamento de familiares de primeiro grau, do início da internação até a finalização do tratamento, transporte e mais.

Também ré na ação, a empresa Empreendimentos Khalil deve destinar 244 lotes de sua propriedade no município de Perdigão para contribuir para o pagamento das indenizações. A destinação dos imóveis cedidos, definição de preço de venda, contratação de empresa para a implementação de loteamento, constituição de garantias, entre outras, deverão ser definidas de comum acordo entre a empresa e a Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol.

Se não houver acordo, os imóveis deverão ser transferidos à associação. O produto da venda dos imóveis será destinado ao pagamento das vítimas, integrando o fundo gerido pela associação.

A Cervejaria Três Lobos também se obriga a incluir no plano de recuperação judicial que será proposto a manutenção do fundo correspondente a 5% de seu faturamento líquido, como alternativa para o pagamento integral das vítimas.

O que diz a cervejaria?

Por meio de nota, a Cervejaria Três Lobos informou que “tem trabalhado ininterruptamente com o objetivo de buscar a reparação de todo e qualquer dano relacionado ao acidente” e que vem custeando as necessidades emergenciais das vítimas, com quatro milhões de reais já empregados independentes do acordo.

Sobre o nexo de causalidade, a empresa sustenta que “o reconhecimento da procedência do pedido se dá exclusivamente em razão da responsabilidade objetiva pelo fato do produto, não sendo admitido qualquer ato ou fato doloso ou culposo, por parte dos réus, que tenha contribuído para a ocorrência dos fatos e dos danos objeto de julgamento na ação civil pública”

Segundo a cervejaria Três Lobos ninguém que tenha a mínima possibilidade de ser vítima foi excluído do acordo da Backer.

Nota na íntegra

“A Cervejaria Três Lobos informa que tem trabalhado ininterruptamente com o objetivo de buscar a reparação de todo e qualquer dano relacionado ao acidente.
Para tanto, estabeleceu relações construtivas com as autoridades públicas e vítimas, tendo iniciado procedimentos de mediação, sob a coordenação da Satisfactio – Câmara de Conciliação e Mediação, devidamente credenciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Desde essa época, a empresa vem custeando as necessidades emergenciais, inclusive com a disponibilização de tratamentos de saúde em atendimento clínico e domiciliar. Tanto que já foram empregados, aproximadamente, quatro milhões de reais no socorro às vítimas, independente de acordo.

Contudo, a partir do estabelecimento da indenização para as vítimas, o Ministério Público de Minas Gerais – MPMG reconheceu que, para fazer jus à indenização estabelecida, deverá o nexo de causalidade entre a contaminação das cervejas e os danos à saúde efetivamente causados a cada indivíduo, ser reconhecido e afirmado pela Central de Apoio Técnico-CEAT, órgão técnico do MPMG, nos casos já avaliados e outros, que eventualmente surjam, respeitado o marco temporal de setembro de 2019.

O reconhecimento da procedência do pedido se dá exclusivamente em razão da responsabilidade objetiva pelo fato do produto, não sendo admitido qualquer ato ou fato doloso ou culposo, por parte dos réus, que tenha contribuído para a ocorrência dos fatos e dos danos objeto de julgamento na ação civil pública.

Posto isso, a Cervejaria Três Lobos ressalta que ninguém, que tenha a mínima possibilidade de ser vítima, foi excluído. Contudo, a empresa não pode pagar para quem não tenha hipótese alguma de ser vítima, em detrimento dos demais”.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

Asafe Alcântara[email protected]

Coordenador de mídias digitais e repórter, no BHAZ, desde setembro de 2021. Atualmente concilia como repórter na Record TV Minas.
Jornalista graduado pelo UNI-BH, com experiência em redações de veículos de comunicação, como RedeTV! BH, TV Band Minas, TV Alterosa, TV Anhanguera (afiliada Globo GO), TV Justiça e CNN Brasil.

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