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O Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira, 30 de maio, é considerado ponto facultativo pelo governo federal e não um feriado nacional. De acordo com Natália Xavier, presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB-MG, cabe a cada município decidir se a data será feriado local.
Na capital mineira, para a alegria dos belo-horizontinos, o dia de Corpus Christi é considerado feriado, então a população terá uma folguinha para descansar no meio desta semana.
“O dia 30 de maio não está elencado na lei 662/1949, que estabelece quais são os feriados nacionais no nosso país. Dessa forma, todos os feriados que não estão nesta lei dependem de uma legislação municipal, na qual o município deve definir se considera a data como feriado ou não”, explica Natália.
Direitos trabalhistas
Em BH, por ser feriado, as pessoas não precisam trabalhar, e caso trabalhem, devem receber remuneração em dobro ou folga compensatória. “Por isso é muito importante você verificar cada localidade e saber se será feriado ou não, para você garantir seus direitos”, afirma.
A advogada explica que alguns lugares não param durante o feriado, por isso o funcionário precisa garantir que receba a remuneração em dobro ou a folga. “O comércio, por exemplo, não para. Mas a empresa deve agir de acordo com a lei e garantir o direito daquele trabalhador”, destaca.
Ponto facultativo
Em dias de ponto facultativo, a empresa pode decidir se o trabalho será opcional ou obrigatório. Normalmente, servidores públicos são dispensados em dias de ponto facultativo. No entanto, isso não ocorre com empregados de um modo geral da iniciativa privada.