O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) publicou dicas para evitar furadas nas compras dos Dia dos Namorados, comemorado na próxima sexta-feira (12). Com a proximidade da data, o volume de consumo cresce e, com ele, também há registro no número de problemas e dúvidas sobre trocas, atrasos na entrega e cobranças indevidas.
Veja as dicas do Procon-MG para compras do Dia dos Namorados
1. Pesquisar e monitorar os preços:
Um dos principais cuidados deve acontecer antes mesmo da compra. Pesquisar preços continua sendo uma das formas mais eficazes de economizar, já que um mesmo produto pode ser encontrado com valores bastante diferentes dependendo da loja. Nas compras online, a atenção precisa ser ainda maior.
2. Ficar atento aos golpes:
Ofertas muito abaixo da média do mercado podem indicar golpes, produtos falsificados ou até mesmo empresas inexistentes. Antes de finalizar qualquer pedido, a orientação é verificar a reputação da loja e acessar o site digitando o endereço diretamente no navegador, evitando links recebidos por mensagens, redes sociais ou e-mails.
3. Saber a política de troca das lojas
Outra situação comum nesta época do ano envolve a troca de presentes. Muita gente acredita que qualquer produto pode ser trocado depois da compra, mas isso nem sempre é verdade. Nas lojas físicas, a troca por motivos como tamanho, cor ou simplesmente porque a pessoa não gostou do presente não é obrigatória. Nesses casos, a substituição depende da política adotada pelo estabelecimento. Por isso, é importante perguntar as regras antes de pagar e, sempre que possível, pedir que as condições fiquem registradas na nota fiscal ou em algum documento.
Já para as compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos, a regra é diferente. O consumidor tem o chamado direito de arrependimento, que permite cancelar a compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificar a decisão. Nessa situação, a empresa deve devolver todos os valores pagos, incluindo o frete.
4. Prazos de entrega:
Também é importante ficar atento aos prazos de entrega, principalmente para quem pretende presentear na data comemorativa. Se o produto não chegar dentro do prazo prometido, o consumidor pode exigir que a oferta seja cumprida, aceitar um produto equivalente ou desistir da compra e receber o dinheiro de volta. Nos casos em que o item apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não aconteça, o cliente pode optar pela troca do produto, pela devolução do valor pago ou por um abatimento proporcional no preço.
5. Direitos em bares e restaurantes:
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, alguns direitos também merecem atenção. A taxa de serviço, geralmente cobrada como os tradicionais 10%, é opcional e não pode ser imposta ao cliente. A exigência de consumação mínima também é proibida, assim como a cobrança de multa pela perda da comanda. Já o couvert artístico só pode ser cobrado quando a informação estiver claramente disponível ao consumidor antes do consumo.
6. Floriculturas e cestas de presentes:
As encomendas de flores e cestas de presentes exigem cuidados extras. Especialistas recomendam que todos os detalhes da compra sejam formalizados, incluindo o tipo de produto escolhido, o endereço e horário de entrega, o valor do frete e a mensagem que será enviada junto ao presente. Dessa forma, caso haja algum problema, o consumidor terá mais facilidade para comprovar o que foi contratado.
7. Saiba a onde reclamar:
Se mesmo tomando todos os cuidados houver algum transtorno, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Juizado Especial, além da plataforma Consumidor.gov.br, que permite a negociação direta entre clientes e empresas.










