Dona de salão de BH que negou atendimento a mulher trans deve indenizar cliente em R$ 10 mil

Salão de beleza
Cliente foi ao salão em busca de serviços de manicure (FOTO ILUSTRATIVA: Elza Fiúza/Agência Brasil)

A dona de um salão de beleza de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma mulher transexual em R$ 10 mil, por negar atendimento a ela no estabelecimento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de BH.

De acordo com o TJMG, em junho de 2018, a cliente foi ao salão em busca de serviços de manicure. Na ocasião, a recepcionista do estabelecimento informou que não poderia realizar o atendimento, porque o salão só atendia mulheres. Diante disso, a cliente explicou que era uma mulher trans.

A funcionária, então, chamou a dona do salão. Conforme o processo judicial, a proprietária tratou a cliente de forma ríspida e chegou ao ponto de colocá-la para fora, dizendo o salão recebia “mulheres de verdade”.

A vítima, do lado de fora do estabelecimento, filmou a dona do salão comentando o caso e rindo da situação dela com as clientes e funcionárias.

Em seguida, ela chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência por crime de transfobia. Em setembro do mesmo ano, ela acionou a Justiça.

Decisão

Inicialmente, o juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor da indenização.

A proprietária do salão recorreu da decisão, alegando que a cliente estava com vestes masculinas. Ela também argumentou que o motivo do não atendimento foi a ausência de horário disponível, já que o expediente estava chegando ao fim.

O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a sentença de primeira instância, sendo acompanhado pelos desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luíza Santana Assunção.

Segundo o magistrado, o salão de beleza é um estabelecimento privado, porém, de caráter público. Ou seja, os consumidores que frequentam o espaço estão sob a proteção da legislação consumerista.

Para ele, existindo condições e produtos para atender, o salão não poderia negar o atendimento à consumidora, caracterizando-se, assim, a atitude preconceituosa contra a mulher trans. O desembargador também fundamentou a decisão na garantia do princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana e a proteção às minorias.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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