Eleitores poderão justificar ausência de voto na rodoviária de BH e no Aeroporto de Confins

Divulgação/TRE-MG

Os eleitores que estiverem fora das zonas eleitorais em Belo Horizonte poderão justificar a ausência do voto em postos do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) instalados na rodoviária (Centro) e no Aeroporto Tancredo Neves, em Confins, na região metropolitana. Os estandes funcionarão no domingo (2) das 8h às 17h.

Todos os pontos de votação espalhados pela capital também receberão as justificativas dos eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia 2 de outubro.

Na rodoviária, a Justiça Eleitoral manterá um posto de atendimento localizado no 2° piso. Um ônibus do Tribunal Eleitoral — o TRE Aqui —, estacionado na entrada principal da rodoviária, também receberá as justificativas. Já no Aeroporto de Confins, outro ônibus TRE Aqui estará estacionado na área de desembarque de passageiros.

O eleitor que deixar de justificar a ausência de voto em três eleições consecutivas sofre algumas restrições definidas pela legislação eleitoral, como, por exemplo, a impossibilidade de obter passaporte, regularizar CPF e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Justificativa

Para justificar a ausência de voto, será exigido do eleitor um documento oficial de identificação com foto e a entrega de formulário de justificativa preenchido. O formulário pode ser adquirido nos pontos de votação, nos postos de atendimento, no site do TER-MG, ou então, a partir desta quinta-feira (29), no posto de atendimento da Justiça Eleitoral localizado no terminal rodoviário de BH.

O eleitor que não justificar a ausência de voto no dia das eleições terá o prazo de 60 dias para regularizar a situação. Nesse caso, o eleitor deve se apresentar em um cartório ou central de atendimento da Justiça Eleitoral e solicitar a regularização. O formulário a ser entregue nessa situação é diferente daquele entregue no dia da votação (confira).

Eleitores no exterior

Para o eleitor que esteja fora do país, o prazo para regularização junto ao TRE-MG é de 30 dias, contado a partir da entrada no Brasil. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um cartório eleitoral junto a um documento que comprove a ausência no dia da eleição, como, por exemplo, a passagem aérea.

 

 

 

 

 

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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