Uma companhia aérea opera no Aeroporto Internacional de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, ver ter que ressarcir uma ex-comissária de voo com valor de R$ 100 que foram gastos por ela com maquiagem, cabelos, unhas e acessórios durante o período do contrato de trabalho.
A sentença é do juiz Ronaldo Antônio de Brito Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, que constatou que a ex-empregada realizava os gastos para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa.
Na ação trabalhista, a comissária de voo alegou que, no exercício de suas atividades, deveria seguir rigorosamente aos padrões de beleza estabelecidos pela empresa, como fazer unhas, utilizar maquiagem, tratar os cabelos, fazer sobrancelhas e utilizar outros acessórios, como meias-calças e brincos.
As afirmações da empregada foram confirmadas por uma testemunha ouvida no processo, que relatou que a comissária, antigamente, tinha que seguir um padrão de apresentação e que “atualmente, esse padrão é opcional”.
A testemunha disse ainda que o uso de maquiagem, unha pintada, presilha de cabelo e meia-calça era obrigatório, embora os itens não fossem fornecidos pela empresa.
Na sentença, o magistrado pontuou que os parâmetros de aparência adotados pela empresa aérea eram custeados pela própria comissária de bordo. A empresa interpôs recurso, mas a sentença foi mantida por unanimidade pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG.
Com TRT-3