Empresa de BH demite funcionária que era perseguida pelo ex e Justiça ordena recontratação

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A decisão é respaldada por artigo da Lei Maria da Penha, que completa 15 anos neste sábado (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Unsplash)

Uma empresa de Belo Horizonte terá que readmitir uma ex-funcionária que foi forçada a se afastar do trabalho para fugir de perseguições e ameaças do ex-marido. Em um registro policial, a trabalhadora contou que o homem parava de moto no ponto de ônibus em que ela costumava pegar condução e a xingava em voz alta, além de também ir ao trabalho dela.

Mesmo com medidas protetivas de urgência em vigor, que proíbem o ex-marido de se aproximar a uma distância mínima de 250 metros da mulher, as ameaças persistiram. Às autoridades, a vítima conta que evitava ir trabalhar, pois o marido ficava na porta do trabalho.

A mulher relata ainda que, por conta dos problemas com o ex, ela chegou a dar entrada em um Centro de Saúde da capital, sendo diagnosticada com estresse grave e transtorno de adaptação.

Disputa jurídica

Segundo a funcionária, a empresa tinha conhecimento da violência que ela estava sofrendo, bem como do processo criminal contra o ex-marido. A contratante também tinha ciência do tratamento psicológico que estava sendo realizado pela funcionária.

Para a profissional, a empresa deveria ter garantido a ela algum auxílio. No entanto, tive que bater à porta da Justiça para assegurar a reversão da justa causa com a reintegração”disse.

Em sua defesa, a empregadora argumenta que dispensou a profissional depois que ela já havia sido advertida três vezes por ausência injustificada. Após as três faltas, segundo a empresa, a mulher ficou ausente desde o dia 22 de dezembro, o que foi interpretado como desinteresse pelo trabalho.

Lei Maria da Penha

Na visão da juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, ficou claro que as faltas da trabalhadora são justificáveis, uma vez que a sua permanência em seu posto de serviço, naquele momento, causava risco à sua integridade física e psicológica.

Diante disso, a demissão por justa causa aplicada contra a empregada foi anulada e a mulher deve ser readmitida em outro ponto de trabalho. A decisão é respaldada por artigo da Lei Maria da Penha, que completa 15 anos neste sábado (7).

Para a julgadora, a empresa não conseguiu provar que a ex-empregada agiu com descaso. “Isso porque, restou incontroverso que, desde setembro de 2019, ela sofre ameaças, no ambiente de trabalho, pelo ex-marido, culminando inclusive com a medida protetiva de proibição dele de frequentar o local de trabalho”, pontuou.

Além do processo de readmissão, a empresa ainda terá que pagar todos os salários e benefícios do período em que a mulher foi dispensada. Para a julgadora, as medidas se mostram de extrema importância, pois asseguram a preservação física e psicológica da mulher, garantindo a afirmação dela, inclusive profissional, perante a sociedade.

“Entender o contrário acarretaria a imposição de fardo demasiadamente gravoso à mulher, em especial àquela que vive apenas de seu trabalho e tem neste a única fonte de subsistência – que, temendo perdê-lo, poderia arriscar-se a permanecer no trabalho, em franco prejuízo à sua integridade física e/ou psicológica”, disse.

Com TRT

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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