Festival Sensacional!: Justiça rejeita ação do MP para barrar evento em BH

festival sensacional
Órgão tentou impedir realização do festival neste sábado (24), na capital mineira (Reprodução/@festivalsensacional/Instagram)

A Justiça indeferiu, nesta terça-feira (20), o pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) para impedir a realização do Festival Sensacional! em Belo Horizonte. A ação civil pública do órgão sustentava que a edição do evento em 2022 provocou incômodo na vizinhança, devido ao som alto.

Conforme decisão do juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, o município e a empresa Híbrido, que produz o evento, vêm cooperando para reduzir as consequências dos shows no local. O Sensacional! está marcado para este sábado (24), no Parque Ecológico, na capital mineira.

“Repisando o que indicou o ente municipal, embora este juízo não se olvide dos
possíveis impactos da realização de grandes eventos para a população do entorno, do ponto de vista legal e haja vista a comprovação, nos autos, de que a ré ‘Híbrido’ tem cooperado para mitigar riscos e danos, inclusive no que diz respeito à poluição sonora no entorno do Parque, não foi ferida a lei”, diz o texto.

Falta de segurança e poluição sonora

No pedido pela suspensão do evento, a promotora Marta Alves Larcher listou uma série de motivos para a suspensão do evento, como a dificuldade de saída do público no local, a falta de segurança no parque, e a poluição sonora provocada pelos shows e pelas passagens de som.

“A realização de eventos simultâneos e com mais de 10 horas de duração comprometem a segurança em razão da capacidade de resposta limitada do poder público de um modo geral; verificou-se também uso excessivo de bebida alcóolica, inclusive por menores de idade”, diz um trecho de relato do Comandante do Policiamento da Região citado pela promotora no documento.

Na decisão de hoje, porém, o magistrado ressalta que trata-se de “ato discricionário da municipalidade” que só pode ser impedido diante de violação demonstrada do ornamento jurídico. Ele avalia que este não é o caso e, portanto, optou pelo indeferimento das liminares.

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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