Funcionária consegue rescisão de trabalho após receber ameaças de ex-namorado que era chefe dela

Uma funcionária de uma clínica veterinária de Belo Horizonte conseguiu na Justiça do Trabalho o direito à rescisão indireta do contrato após sofrer ameaças do ex-patrão, com quem manteve um relacionamento amoroso.

A vítima chegou a fazer um boletim de ocorrência para solicitar medidas protetivas contra o homem. A decisão é dos julgadores da 8ª Turma do TRT-MG.

A trabalhadora explicou que o relacionamento durou quatro anos e meio. Após ela terminar com o homem, contudo, ele passou a ofendê-la no ambiente de trabalho, chegando a dizer que ela é “uma desgraça” e que estava “empatando a vida dele”.

‘Inferno’

Segundo a trabalhadora, a convivência na empresa se transformou, então, em um “verdadeiro inferno”. O homem passou a fazer exigências excessivas, que a impossibilitavam de realizar até as atividades de gerenciamento administrativo da clínica veterinária.

No último dia de trabalho, uma Quarta-feira de Cinzas, o ex-patrão foi até a casa dela e fez ameaças, a acusando de roubar um computador. Ela diz no processo que deixou um bilhete avisando que levaria o computador para trabalhar em casa.

“Há uma filmagem dele lendo o aviso, logo as acusações são injustas, caluniosas e ofensivas, com o agravante do fato ocorrer na presença de familiares e vizinhos”, disse.

Roubo não foi comprovado

Depois de procurar a delegacia, ficou determinado que o ex-patrão não pode se aproximar dela a menos de 200 metros. Ele também ficou proibido de frequentar a casa dela e o local de trabalho quando ela estivesse lá.

Para o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha, o conjunto probatório autoriza a conclusão de que a profissional retirou o computador do local de trabalho para prestação de serviços e após um aviso. Segundo o julgador, não ficou provado que ela tenha levado os documentos da empresa sem autorização.

“Ante o teor das provas dos autos, entendo, assim como o julgador de origem, que a situação exposta evidencia a impossibilidade de continuação do contrato de trabalho por culpa da empregadora, em razão das atitudes tomadas pelo sócio-proprietário, que tiveram desdobramentos além da esfera trabalhista”, concluiu.

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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