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Mãe de 3 filhos, discriminada e perseguida por empresa em BH, vence processo judicial

10/05/2026 às 16h37 - Atualizado em 10/05/2026 às 16h39
maternidade ibge minas gerais
(Divulgação/Rodrigo Nunes)

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que relatou ter sofrido perseguições e discriminação por ser mãe de três filhos. A decisão foi tomada pelos julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram a sentença da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo o processo, a trabalhadora atuava como executiva de vendas em uma empresa de agenciamento de espaços para publicidade em um shopping da capital mineira. A ação foi movida contra empresas integrantes do grupo econômico da administradora do estabelecimento comercial, condenadas solidariamente.

De acordo com o depoimento da profissional, os problemas começaram após a chegada de uma nova gerente. A empregada afirmou que passou a sofrer restrições no exercício de suas funções e era prejudicada por ter dois filhos e estar grávida do terceiro.

Ainda segundo o relato, a gerente afirmava que a dedicação da funcionária ao trabalho era menor por ela ser mãe e gestante. A trabalhadora também relatou que houve interferência em sua autonomia profissional, o que teria impactado negativamente sua remuneração e sua saúde mental.

A funcionária contou ainda que foi transferida para outro shopping, mais distante de sua casa e com desempenho comercial inferior, sem justificativa plausível.

Uma testemunha indicada pela autora confirmou que a gerente “pegava pesado” com a trabalhadora por ela ter filhos. Segundo o depoimento, a profissional utilizava o horário de almoço para levar os filhos à escola, situação que gerava incômodo à gerente, já que algumas reuniões eram realizadas nesse período.

A testemunha afirmou também que a gerente fazia comentários como: “Nossa, mas esse tanto de filhos”.

O processo aponta ainda que, após retornar da licença-maternidade e de férias, entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, a trabalhadora foi transferida para outro shopping, com faturamento inferior ao da unidade anterior.

As provas indicaram que a profissional fazia horas extras sem receber pelos serviços, e a política remuneratória da empresa foi alterada de forma unilateral, causando prejuízos financeiros. A empresa foi condenada ao pagamento de diferenças de comissões relacionadas à retirada de produtos da base de cálculo e à redução do percentual de comissionamento.

A relatora do caso explicou que a rescisão indireta, conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando há falta grave por parte da empresa, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho. Segundo a magistrada, a soma das irregularidades constatadas no processo caracterizou descumprimento das obrigações contratuais previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a decisão, foi mantida a condenação ao pagamento das verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%.

Atualmente, o processo aguarda análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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