Homem que desenvolveu asma crônica após trabalhar em câmara fria por 10 anos será indenizado

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Imagem ilustrativa (Freeepik/Reprodução)

Um homem que desenvolveu asma crônica após trabalhar em câmara fria durante 10 anos receberá uma indenização de R$ 15 mil da empresa de produtos de alimentos, com unidade em Belo Horizonte, onde prestou serviços. A decisão é da Vara do Trabalho de Ubá, na Zona da Mata.

O trabalhador alegou que as atividades exercidas na empresa foram responsáveis por ele desenvolver asma e, consequentemente, impedi-lo de trabalhar. A perícia médica confirmou a situação e concluiu que o homem ficava notadamente exposto “a variações extremas de temperatura”.

Para o juiz David Rocha Koch Torres, o trabalho deixou o trabalhador com sequelas físicas. O juiz determinou uma indenização por danos morais de R$ 37.537,45 e por danos materiais de R$ 250,00. No entanto, a empresa recorreu e o valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 15 mil pela Sexta Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho).

Amanda Serrano[email protected]

Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e da TV Band Minas. Também trabalhou na assessoria política. Atualmente é repórter do Portal BHAZ.

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