Homem que tinha 243 pés de maconha na Zona Sul de BH é condenado a nove anos de prisão

Em setembro de 2018, polícia descobriu a plantação da erva em imóvel no bairro Anchieta, Centro-Sul da capital (Polícia Civil/Divulgação)

O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral, condenou a nove anos de prisão, em regime fechado, um homem que mantinha uma estrutura para cultivo e preparo de maconha em casa, no Bairro Anchieta, na região Centro-Sul da capital mineira.

C.T.A., de 41 anos, foi condenado por produzir e fabricar produto ilegal, mas foi absolvido pelos crimes de oferecimento de entorpecentes ou auxílio ao uso, já que não ficou comprovada a comercialização da maconha.

O réu foi preso com 243 pés e 42 pacotes de maconha em setembro de 2018. Verificou-se que ele mantinha uma grande estrutura para o cultivo da droga, com fertilizantes, trituradores, máquina seladora, bomba a vácuo, maçaricos, dessecador de vidro e frascos de gás butano em um imóvel com duas construções. Em uma delas ele morava; na outra, mantinha um arsenal com estufa e cômodos adaptados com iluminação especial e ventilação para favorecer o desenvolvimento das plantas, além de filtro de carvão ativado, evitando espalhar pelo ambiente externo o odor da maconha.

O réu afirmou na Justiça que plantava apenas o suficiente para seu tratamento medicinal, aproximadamente 60 pés por mês, em razão do quadro de neuropatia. Ele afirmou ainda que tratamentos ortodoxos não tiveram eficácia e que apenas o remédio à base do óleo de canabidiol fazia efeito.

Em seu depoimento, o réu explicou que pegava a parte cristalizada das plantas fêmeas para extrair o óleo, jogando fora o restante. A defesa pediu sua absolvição por não existir previsão legal do cultivo da maconha para efeito terapêutico.

O juiz Thiago Colnago Cabral ressaltou que o réu não comprovou, nem mesmo superficialmente, a necessidade de tratamento com canabidiol. Segundo o magistrado, o emprego medicinal da maconha foi demonstrado apenas pelos relatos do próprio réu e de um médico que o havia atendido uma única vez.

O magistrado ainda afastou a acusação do Ministério Público de comercialização da droga, argumentando que não havia um único indicativo de que as plantas ou a droga produzida tenham integrado cadeia de produção de outro agente.

Para a condenação a nove anos de prisão, o magistrado levou em consideração que o acusado “constituiu estufa climatizada, aerada e com controle de iluminação e odores, dedicando-se à produção de relevantes quantidades de entorpecentes, o que exalta, na verdade, a gravidade e a reprovabilidade de sua conduta.”

Por fim, o juiz Thiago Colnago citou o artigo 243, da Constituição Federal, para expropriar o imóvel utilizado na produção da droga. Para ele, os pais do réu, donos do imóvel, não podem se furtar dos efeitos da sentença de condenação, já que as chaves eram mantidas na casa deles, especialmente quando o acusado viajava, e a maconha já era produzida ali havia cerca de seis meses, além de eles residirem nas proximidades da estufa.

“Evidente a constatação de que os pais tinham plena consciência do fato criminoso ou pelo menos dispunham de meios de tê-la, tendo deliberadamente optado por se furtar de tal constatação e, sobretudo, das providências que lhe seriam cogentes”, finalizou.

Do TJMG

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