A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma loja de BH a indenizar uma ex-funcionária em razão de críticas feitas por chefes ao cabelo e à forma dela se vestir. A decisão da Segunda Turma do TRT-MG confirma sentença da 1ª Instância.
Segundo o processo, testemunhas relataram que a vendedora era constantemente constrangida no ambiente de trabalho diante de recados com críticas de chefes da empresa que atua no ramo de iluminação. A empregadorra negou as acusações, mas os julgadores entenderam que a trabalhadora conseguiu provar a situação por meio da prova oral.
Entre os relatos, uma das testemunhas afirmou que a dona da loja pediu que ela conversasse com a autora para orientá-la a não comparecer mais ao trabalho usando “roupas estampadas da Renner”. A empresária teria dito que a empregada precisava “se vestir melhor”, procurar um cabeleireiro para cortar o cabelo e se preocupar mais com a aparência, por trabalhar em uma loja considerada de luxo.
Outra testemunha contou que a chefe que foi procurada pela chefe em duas ocasiões, com pedido de que ela orientasse a trabalhadora a se vestir melhor, evitando o uso de blusas estampadas. Em uma dessas abordagens, teria afirmado: “Não gosto dessas estampas. Odeio estampa. Pede para ela não vir mais com essas roupas”.
A relatora dos autos, destacou que a prova testemunhal indica “que a maneira como a parte autora se vestia causava incômodos nos proprietários da empresa, que dirigiam as críticas, muitas vezes, a outros empregados”.
A decisão de 2.ª Instância determinou indenização de R$ 3 mil por danos morais à trabalhadora. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.







