Foram precisos 30 anos para que o empreendimento imobiliário Belvedere III sofresse algum tipo de sanção por danos causados à Serra do Curral. O empreendimento foi aprovado pela prefeitura de Belo Horizonte em 1988 e gerou muita polêmica justamente por obstruir a visão da Serra do Curral. De acordo com a sentença, os empreendedores foram condenados a pagar multa de R$ 15 milhões por danos morais coletivos e R$ 12,8 milhões por danos materiais.
Na sentença, juiz Rinaldo Silva ressaltou que “os empreendedores enriqueceram ilicitamente ao descumprir a legislação vigente, haja visto que, conforme atestado na perícia oficial, nenhuma ação que for desenvolvida atualmente poderá viabilizar a desobstrução da paisagem da Serra do Curral, não havendo, portanto, a possibilidade de retornar o bem paisagístico à situação anterior, de forma que a medida se tornou irreversível, sendo cabível o pagamento de indenização”.
A prefeitura de Belo Horizonte não chegou a sofrer condenação, mas deverá pagar multa diária caso aprove novos empreendimentos sem a prévia permissão do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (CDPC-BH) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A anuência do Iphan é necessária pelo fato de a Serra estar sob tombamento federal.
Maria Dalce Ricas, superintendente-executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), afirmou que a condenação foi “pouca e boa”. “É muito triste chegar em Belo Horizonte e ver a Serra do Curral poluída com aquelas construções. Precisamos lembrar que o empreendimento trouxe ao vetor sul aumento nos índices de violência, além de danos ambientais gravíssimos”, destaca.
Entre os danos, por Maria Dalce aponta a retirada da cobertura vegetal, que, segundo ela, prejudicou a recarga de mananciais, com sérios prejuízos aos animais típicos da região. A ação civil pedindo a condenação foi aberta em 2011, mas a sentença só foi proferida em julho deste ano. “Se a Justiça não fosse tão devagar, principalmente em assuntos relacionados ao meio ambiente, talvez tivéssemos conseguido ter impedido a ampliação do empreendimento”, relata.
Do MPMG