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Lei proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos em Belo Horizonte

08/01/2025 às 11h58
É sancionada a lei que proíbe a nomeação em cargos públicos, de condenados pela Lei Maria da Penha.(Amanda Dias/BHAZ)

O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou nesta terça-feira (7) a Lei nº 11.813/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos na administração municipal. A nova legislação abrange tanto os cargos efetivos quanto os comissionados na administração direta e indireta da capital mineira. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição desta quarta-feira (08).

De acordo com a lei, a restrição começa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação e se estende até o cumprimento total da pena. Além disso, a medida também se aplica a pessoas condenadas por crimes previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal, que incluem abusos sexuais e outros ilícitos relacionados à violência sexual e exposição de conteúdos obscenos.

A proposta, de autoria do vereador Irlan Melo, busca reforçar o combate à violência contra a mulher e garantir que cargos públicos sejam ocupados por pessoas que não possuam histórico de crimes graves. O texto também prevê que a administração municipal deve manter sigilo sobre os dados acessados durante as verificações, assegurando a privacidade das partes envolvidas.

Violência contra a mulher

Os dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicado em 2024, revelam que 30% das mulheres já foram vítimas de agressões domésticas no país; a cada seis minutos, uma menina ou mulher sofre violência sexual; são 75 casos de importunação sexual por dia e, o mais alarmante, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil a cada seis horas.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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