O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou a Lei nº 12.108, que permite que se reutilize materiais didáticos de anos anteriores nas instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada na capital. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (14).
A lei assegura aos pais ou responsáveis o direito de reaproveitar livros, apostilas, plataformas digitais e outros materiais utilizados para fins educacionais. A compra de material novo só poderá ser exigida caso a escola comprove que o anterior não pode ser reaproveitado por estar desatualizado ou deteriorado.
Também fica proibida a obrigatoriedade de aquisição de materiais exclusivamente de fornecedores indicados pelas escolas. As famílias poderão comprar os itens separadamente e escolher os fornecedores. A legislação ainda proíbe a chamada prática de “material casado”, que consiste na exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais. Quando houver plataforma digital, ela deverá ser disponibilizada de forma independente do material impresso, permitindo a aquisição separada.
A lei também impede alterações nas edições dos materiais que não representem mudanças significativas no conteúdo, como modificações de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos que tenham como objetivo obrigar a compra de uma nova edição.
As revisões completas e novas edições de livros e apostilas deverão respeitar periodicidade mínima de três anos, considerando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Atualizações intermediárias deverão ser disponibilizadas em cadernos complementares ou adendos, sem exigir a substituição do material completo. Já as atualizações feitas exclusivamente em plataformas digitais deverão ser vendidas separadamente.
As escolas deverão informar, com pelo menos 90 dias de antecedência do início do ano letivo, a lista de materiais necessários, além de indicar se houve atualização de conteúdo e apresentar justificativas técnicas. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas para escolas e editoras, incluindo advertência e multa, conforme regulamentação.
Segundo a lei, as medidas bsucam promover economia financeira para as famílias, reduzir o descarte de materiais didáticos utilizados apenas uma vez e combater práticas abusivas que gerem monopólios no fornecimento de material escolar.
Aprovação na Câmara
O projeto de lei foi aprovado em segundo pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na última segunda-feira, 6 de agosto, com 31 votos favoráveis, seis contrários e três abstenções.
De autoria do vereador Irlan Melo (PL), com assinatura de outros 20 parlamentares, o texto determina que a compra de material didático novo só poderá ser exigida pelas escolas quando houver comprovação de que o material do ano anterior não pode ser reutilizado por estar deteriorado ou apresentar “flagrante desatualização” do conteúdo.
A principal crítica ao projeto veio do vereador Braulio Lara (Novo), que votou contra a matéria. Segundo ele, a proposta representa uma interferência indevida do município na gestão das escolas particulares.
“Não tem o menor cabimento o Município de Belo Horizonte arbitrar que uma escola particular tem obrigação de fazer esse tipo de gestão”, afirmou.










