‘Roupas estourando’: Loja deve indenizar ex-funcionária vítima de gordofobia na Grande BH

jovem contratado aos 14 anos
Justiça do Trabalho condena empresa por gordofobia (Reprodução/Google Street View)

Atualização às 11:23 do dia 04/08/2022 : Atualizado para incluir posicionamento do Magazine Luiza.

Uma loja departamento de roupas femininas foi condenada a indenizar, em R$ 5 mil, uma ex-funcionária que era vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão é da Segunda Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais).

A mulher, que trabalhava como estoquista, conta que era constrangida e desrespeitada por uma gerente e por alguns colegas por causa da obesidade. Ela atuava em uma unidade do Magazine Luiza em Pedro Leopoldo, região metropolitana de Belo Horizonte (veja o posicionamento da empresa abaixo).

À Justiça, a ex-funcionária disse que tem “um problema de saúde no estômago, que demanda a realização de cirurgia”. Por causa do sobrepeso, ela ouviu da gerente que receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”.

‘Quase entalou’

A ex-funcionária também citou um episódio em que a gerente teria pedido para outro empregado ter cuidado, dizendo que a mulher “quase entalou” em um pneu.

A mesma superior hierárquica também já teria chamado um colaborador para ajudar a denunciante a puxar uma geladeira, dizendo que ela “poderia entalar”. A ex-funcionária ainda diz que a gordofobia no trabalho é anterior à chegada dessa gerente à loja.

Uma testemunha confirmou à Justiça o tratamento desrespeitoso com a profissional e contou já ter ouvido comentários da gerente perguntando se a funcionária estava grávida e afirmando que ela não conseguiria passar em determinados lugares. Outros colegas, então, passaram a fazer o mesmo comentário.

Decisão

Em primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, decidiu pela indenização à trabalhadora pela gordofobia sofrida. A sentença destacou que esses comentários não podem ter como pano de fundo alguma condição fisiológica ou a aparência do trabalhador.

“Essa conduta, além de inaceitável em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a dignidade do trabalhador”, pontuou.

A empresa recorreu da decisão, alegando que nunca houve  qualquer reclamação ou registro de brincadeiras impróprias feitas com a profissional. A contratante solicitou a redução do valor da indenização para uma quantia correspondente a um salário da trabalhadora.

No julgamento de segundo grau, o desembargador Lucas Vanucci Lins, integrante da Segunda Turma do TRT-MG e relator do caso, manteve a condenação.

Para ele, os comentários, olhares e deboches ultrapassam os “meros dissabores diários” e atingem diretamente o psicológico da trabalhadora. O desembargador defende que foi provado o ato desrespeitoso contra a estoquista e, consequentemente, o dano moral sofrido.

O relator reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, defendendo que o total determinado originalmente é excessivo.

Entre os parâmetros para definição do valor, ele reforçou que devem ser considerados: o fato lesivo, a culpa do empregador, a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade, a força econômica do ofensor, sem perder de vista o caráter de reparação.

Agora, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

O que diz o Magazine Luiza?

Procurado pelo BHAZ, o Magazine Luiza informou que vai recorrer da decisão, e informou que promove ações e treinamentos que fomentam um ambiente diverso e inclusivo e atua na prevenção de práticas que não corroborem esse objetivo.

A empresa garante que trabalha para conscientizar e educar o quadro de funcionários da companhia em todos os seus níveis, por meio de campanhas, treinamentos e palestras.

“Trata-se de uma ‘alfabetização’ , crucial não só para combater qualquer forma de discriminação, mas também para formar multiplicadores que atuarão no avanço da promoção dos Direitos Humanos no Brasil”, diz nota do Magazine Luiza (leia na íntegra abaixo).

A companhia ainda cita as duas edições do programa de trainee exclusivo para negros, e o Luiza Code, projeto de formação de mulheres para o mercado de tecnologia.

Nota do Magazine Luiza

“O Magalu é referência nacional no tema de diversidade e inclusão. Isso porque a companhia, de forma estruturada e constante, promove ações e treinamentos que fomentam um ambiente diverso e inclusivo e atua na prevenção de práticas que não corroborem esse objetivo. Trabalhamos para conscientizar e educar o quadro de funcionários da companhia em todos os seus níveis. Isso se dá por meio de campanhas perenes de comunicação interna, treinamentos constantes para os mais de 35 000 colaboradores e inúmeras palestras com profissionais que são referência no tema no mercado. Trata-se de uma “alfabetização” , crucial não só para combater qualquer forma de discriminação, mas também para formar multiplicadores que atuarão no avanço da promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Associado a isso, investimos também numa série de ações de recrutamento, muitas delas de cunho afirmativo, que tem como propósito fortalecer a representatividade e a influência de grupos minorizados dentro da companhia. Aqui, vale citar as duas edições do programa de trainee exclusivo para negros, e o Luiza Code, de formação de mulheres para o mercado de tecnologia”.

Com TRT-MG

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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