Moradores do prédio Zenith, no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, planejam uma missa para benzer o imóvel após o registro de dois assassinatos em menos de um ano no local.
Na semana passada, a polícia encontrou partes de um corpo em um dos apartamentos. Já em maio do ano passado, uma briga entre vizinhos acabou com um deles morto ao ser esfaqueado.
Corpo esquartejado
Nessa quarta-feira (8), a Justiça decretou a prisão preventiva do suspeito de matar e esquartejar um homem e espalhar partes do corpo no apartamento do prédio e no bairro.
O crime ocorreu na semana passada, descoberto quando o próprio suspeito, de 23 anos, ligou para a advogada. O homem, com diagnóstico de esquizofrenia, pediu que a profissional o internasse em um hospital psiquiátrico. Lá, ele revelou haver um homem morto no apartamento.
Em contato com o BHAZ, nesta quinta-feira (9), moradores do prédio relataram medo. Um deles conta que muitos condôminos passaram a estranhar a atmosfera do local após a morte do professor Júlio César Lorens Júnior, filho do desembargador do TJMG Júlio César Lorens, em maio do ano passado.
Aos 28 anos, Júlio César se envolveu em uma briga com um vizinho idoso e acabou esfaqueado. Ele não resistiu e morreu.
“O que despertou foi mais o caso do Júlio, que aí a gente ficou sabendo de mais esse caso. Tinha gente que nem sabia que ele tinha matado a mãe”, disse um morador, que preferiu não se identificar.
Prisão preventiva
A Justiça decretou, em audiência de custódia nessa quarta-feira (8), a conversão da prisão, em flagrante para preventiva, do suspeito de assassinar um homem na semana passada.
Na decisão, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto determinou a alteração da capitulação do crime de ocultação de cadáver para homicídio qualificado com ocultação de cadáver.
A defesa pediu, na audiência de custódia, que fosse aplicada medida cautelar de internação provisória, pois haveria indícios de que ele pode ser inimputável ou semi-imputável.
No entanto, a magistrada considerou que o laudo apresentado, de março de 2022, não comprova a inimputabilidade por ocasião do crime.