Motorista sem máscara pode ser multado em BH apenas após abordagem

motorista dirigindo carro
Mensagem falsa viralizou nas rede sociais e confundiu motoristas (Amanda Dias/BHAZ)

Nos últimos dias, voltou a circular nas redes sociais uma mensagem dizendo que os motoristas que rodarem sem máscara pela capital poderão ser multados, desta vez por agentes da Guarda Municipal de Belo Horizonte. O boato, no entanto, é mais uma das informações falsas que já surgiram sobre este tema desde o início da pandemia. O BHAZ procurou a guarda, que esclareceu que não há autorização para aplicação de multa a motoristas sem máscara. A única situação em que os agentes estão autorizados a aplicar a punição é no caso de, em uma abordagem corriqueira ou na barreira sanitária, o cidadão se recusar a utilizar a proteção – e vale para motoristas, pedestres, passageiros de transporte público e qualquer outra pessoa no território de BH.

Na prática, funciona assim: se você estiver dirigindo sem máscara, os oficiais da Guarda Municipal – ou de qualquer outra força de segurança – não podem anotar a placa do carro ou adotar qualquer outro método para aplicação de multa. Agora, se você passar por uma das barreiras ou for abordado por um guarda por qualquer motivo que seja, ele é instruído a pedir que você coloque a máscara antes de mais nada. Se você resistir e se recusar a utilizar o item de proteção, aí sim você pode ser punido com a multa no valor de R$ 100.

Isso acontece porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda não prevê a obrigatoriedade do uso de máscara no trânsito – condição necessária para que a aplicação de multa passasse a ser adotada -, mas a legislação municipal é clara: o uso do item é obrigatório em “espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços”. “O cidadão que for flagrado sem o uso da máscara é orientado a colocar o acessório. Em caso de desobediência, ele precisa apresentar de forma imediata os documentos para que o fiscal ou o guarda municipal possa emitir a multa”, explica a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte).

Não é novidade

Apesar de mensagens com informações falsas confundirem os moradores com frequência, ainda não há nenhuma novidade a respeito do assunto. O uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca é obrigatório desde 22 de abril de 2020, quando foi publicado o Decreto 17.322 da PBH. Já a multa passou a ser aplicada a partir de 13 de julho de 2020 – quando foi sancionada a lei 11.244, que reforça a obrigatoriedade do uso da proteção em todos os espaços públicos e prevê a punição para aqueles que descumprirem a medida. Desde então, a regra é a mesma.

De acordo com a legislação, a multa vale para qualquer morador – seja ele abordado na rua, em barreiras sanitárias, estabelecimentos e até mesmo por motivos não relacionados à pandemia de Covid-19 – e pode ser aplicada pela Guarda Municipal. Além disso, a lei orienta que os estabelecimentos impeçam a entrada e permanência de pessoas sem máscara e controlem o número de pessoas permitido dentro de cada local. As únicas pessoas isentas de multa caso descumpram a orientação são moradores em situação de rua, que recebem o acessório das equipes que estão realizando as fiscalizações.

Multas aplicadas

Desde que a lei foi sancionada, agentes da PBH e da Guarda Municipal – os únicos autorizados a aplicar a multa – abordaram 8.595 pessoas que descumpriam as medidas sanitárias, seja por não utilizarem a máscara ou por fazer o uso incorreto. Desse grupo, 190 pessoas se recusaram até mesmo a utilizar as máscaras oferecidas pelos fiscais e foram multadas – uma média de 23 por mês. A enorme maioria – 97,7% dos abordados, para ser mais preciso – obedeceu a orientação de colocar o item após a abordagem e evitou a punição. Os números englobam o período de julho de 2020 até a última terça-feira (16), data do balanço mais atualizado da prefeitura.

Além desses, os guardas municipais e fiscais sanitários já abordaram também outras 11.392 pessoas que faziam o uso correto do item. Conforme a PBH, as abordagens são educativas, de orientação e conscientização sobre a importância do uso do acessório para evitar a disseminação da Covid-19.

Mesmo assim, considere usar

Não é a primeira vez que uma mensagem falsa viraliza nas redes sociais e confunde motoristas. No último mês, um conteúdo semelhante circulou no WhatsApp, com boatos de que o Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) e a Polícia Militar poderiam aplicar multa pelo mesmo motivo. A informação também era falsa, conforme esclareceu o departamento, mas especialistas ouvidos pelo BHAZ à época explicaram que o recomendável é que todos utilizem a máscara no trânsito, ainda que não haja risco de punição.

Segundo o médico infectologista Leandro Curi, é até possível dispensar o uso do item – mas, mesmo nesses raros casos, você e as pessoas que te cercam vão estar mais seguros se o uso for mantido. “Num carro particular, sozinho, eu não vejo problema, desde que, assim que sair do carro, aquela pessoa utilize a máscara. Agora, se ela está com outras pessoas, um passageiro, um colega de trabalho, uma carona, aí tem que usar”, disse. Curi ressaltou ainda que a recomendação de usar a proteção perto de outras pessoas inclui qualquer pessoa.

Ou seja, se você está sem máscara dentro do carro até mesmo com alguém que mora na mesma casa que você e pensa que não há nenhum problema nisso, é bom ficar atento. “Mesmo dentro de casa, você vai tentar ficar um pouco mais distante, com a janela aberta. Se você divide o mesmo quarto, dorme com a pessoa, por exemplo, fica mais difícil, mas ainda é recomendado sim”, explicou o médico, que ainda complementou: “Num mundo ideal, que não é o nosso, o recomendado seria usar máscara até dentro de casa. Então, no carro também é bom”.

Para aqueles que se recusam a utilizar o item enquanto dirigem, é importante ao menos colocá-lo quando houver contato com outras pessoas. “Num ônibus, por exemplo, tem que usar mesmo. Quando está acompanhado de outras pessoas, tem que usar, é quase autoexplicativo neste momento da pandemia”, reforçou Curi. E a importância é reforçada pela legislação: é justamente nesse último caso que a aplicação da multa entra em ação.

Edição: Thiago Ricci
Giovanna Fávero[email protected]

Editora no BHAZ desde março de 2023, cargo ocupado também em 2021. Antes, foi repórter também no portal. Foi subeditora no jornal Estado de Minas e participou de reportagens premiadas pela CDL/BH e pelo Sebrae. É formada em Jornalismo pela PUC Minas e pós-graduanda em Comunicação Digital e Redes Sociais pela Una.

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